Reparação do Calçamento Histórico no Centro de São João Del-Rei (MG)


 
Classe: Ação Civil Pública.
 
Competência: Cível.
 
Órgão Julgador: Vara Cível e JEF Adjunto de São João Del Rei
 
Autor: Ministério Público Federal (MPF).
 
Réus: Município de São João Del-Rei e outro.
 
Data Atuação: 27 de outubro de 2023.
 
Situação (em 12/12/2025): SUSP/SOBR-P. Decisão Judicial

O caso trata de uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) para proteger o patrimônio histórico de São João del-Rei, em Minas Gerais.

A discussão envolve o calçamento da Rua Ribeiro Bastos, localizada no centro histórico da cidade, área que integra um conjunto urbano tombado pelo Governo Federal e que fica próxima à Igreja de São Francisco de Assis, também protegida por tombamento.

De acordo com o MPF, o Município de São João del-Rei realizou obras no calçamento da rua sem autorização prévia do IPHAN, órgão federal responsável pela proteção do patrimônio histórico.

Essas obras incluíram a retirada de paralelepípedos, o que teria causado danos ao conjunto urbano protegido, como:

  • pedras soltas,
  • afundamento do piso,
  • falhas na compactação,
  • descaracterização do calçamento original.

Esses problemas teriam permanecido mesmo após a conclusão das obras.

Inicialmente, o IPHAN lavrou auto de infração e embargou a obra, reconhecendo que houve intervenção irregular em área tombada. No entanto, anos depois, o próprio IPHAN anulou o auto de infração e encerrou o processo administrativo, sob o argumento de que o Município apresentou um projeto que teria sido aprovado.

Para o MPF, essa anulação foi indevida, pois os danos ao patrimônio histórico continuariam visíveis e não teriam sido totalmente corrigidos.

Na ação, o MPF solicita que:

  • o Município seja obrigado a recompor integralmente o calçamento, corrigindo todos os danos;
  • o IPHAN analise o projeto de recomposição de forma prioritária;
  • seja reconhecida a responsabilidade dos réus pela proteção do patrimônio cultural.

O Município de São João del-Rei afirma que:

  • cumpriu as exigências feitas pelo IPHAN;
  • apresentou projeto que foi aprovado;
  • não existem mais danos a serem reparados;
  • há dificuldades técnicas e financeiras para realizar a obra de forma isolada, pois seriam necessárias intervenções conjuntas em redes de água, esgoto e drenagem.

O IPHAN, por sua vez, sustenta que:

  • atuou dentro da legalidade;
  • não houve omissão de sua parte;
  • o encerramento do processo administrativo foi regular;
  • não pode ser obrigado a refazer decisões administrativas já tomadas.

Situação atual do processo:

Durante o andamento da ação, foi realizada audiência de conciliação, em 07/10/2025, na qual as partes reconheceram a necessidade de uma solução técnica mais ampla. Ficou ajustado que:

  • o Município deverá apresentar um plano de trabalho detalhado para as intervenções necessárias;
  • o IPHAN prestará apoio técnico na elaboração desse plano;
  • o processo foi suspenso, por 120 (cento e vinte) dias, para permitir a tentativa de solução consensual.

O objetivo é buscar uma alternativa que proteja o patrimônio histórico, evite desperdício de recursos públicos e permita a recuperação adequada da via.

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