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Processo: 1005232-65.2023.4.06.3815
Classe: Ação Civil Pública.
Competência: Cível.
Órgão Julgador: Vara Cível e JEF Adjunto de São João Del Rei
Autor: Ministério Público Federal (MPF).
Réus: Município de São João Del-Rei e outro.
Data Atuação: 27 de outubro de 2023.
Situação (em 12/12/2025): SUSP/SOBR-P. Decisão Judicial
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O caso trata de uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) para proteger o patrimônio histórico de São João del-Rei, em Minas Gerais.
A discussão envolve o calçamento da Rua Ribeiro Bastos, localizada no centro histórico da cidade, área que integra um conjunto urbano tombado pelo Governo Federal e que fica próxima à Igreja de São Francisco de Assis, também protegida por tombamento.
De acordo com o MPF, o Município de São João del-Rei realizou obras no calçamento da rua sem autorização prévia do IPHAN, órgão federal responsável pela proteção do patrimônio histórico.
Essas obras incluíram a retirada de paralelepípedos, o que teria causado danos ao conjunto urbano protegido, como:
Esses problemas teriam permanecido mesmo após a conclusão das obras.
Inicialmente, o IPHAN lavrou auto de infração e embargou a obra, reconhecendo que houve intervenção irregular em área tombada. No entanto, anos depois, o próprio IPHAN anulou o auto de infração e encerrou o processo administrativo, sob o argumento de que o Município apresentou um projeto que teria sido aprovado.
Para o MPF, essa anulação foi indevida, pois os danos ao patrimônio histórico continuariam visíveis e não teriam sido totalmente corrigidos.
Na ação, o MPF solicita que:
O Município de São João del-Rei afirma que:
O IPHAN, por sua vez, sustenta que:
Situação atual do processo:
Durante o andamento da ação, foi realizada audiência de conciliação, em 07/10/2025, na qual as partes reconheceram a necessidade de uma solução técnica mais ampla. Ficou ajustado que:
O objetivo é buscar uma alternativa que proteja o patrimônio histórico, evite desperdício de recursos públicos e permita a recuperação adequada da via.
