A Preservação da Serra do Curral


 
Classe: Ação Civil Pública.
 
Competência: Cível/Ambiental.
 
Autor: Instituto Guaicuy. 
 
Réus: Agência Nacional de Mineração - ANM, Empresa de Mineração Pau Branco LTDS - EMPABRA e Fundação Estadual do Meio Ambiente (outros órgão intimados: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN).
 
Órgão Julgador: 11ª Vara Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte.
 
Data Autuação: 27 de dezembo de 2023.
 
Situação (em 12/12/2025):  Movimento - Aguarda Sentença.

O Instituto Guaicuy ajuizou ação civil pública contra a Agência Nacional de Mineração (ANM) e a Empresa de Mineração Pau Branco – EMPABRA, questionando atos administrativos da ANM que autorizaram a retirada e comercialização de minério estocado na Mina Granja Corumi, localizada na Serra do Curral, em Belo Horizonte.

Segundo o autor, a EMPABRA estava com atividades suspensas por órgãos ambientais estaduais, mas, mesmo assim, a ANM emitiu ofícios autorizando a retirada do minério, sob o argumento de ação emergencial, sem licenciamento ambiental e sem autorização dos órgãos ambientais e de patrimônio cultural competentes.

A ação sustenta que esses atos da ANM seriam ilegais, pois a autorização para retirada de minério é matéria que depende de licenciamento ambiental estadual, além de envolver bem tombado federal e risco ao abastecimento hídrico.

A União/ANM e a EMPABRA contestam afirmando que:

  • os atos da ANM foram regulares,
  • a retirada de minério tinha finalidade preventiva e emergencial,
  • não houve atividade ilegal de lavra,
  • o minério retirado seria de propriedade da mineradora,
  • e que a paralisação das ações poderia agravar riscos ambientais.

Órgãos públicos como IPHAN, FEAM, Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Município de Belo Horizonte se manifestaram principalmente sobre os impactos ambientais e patrimoniais, destacando falhas nos planos de recuperação e fechamento de mina, especialmente quanto à proteção do bem tombado da Serra do Curral.

Discute-se, principalmente, se a Agência Nacional de Mineração podia autorizar, por meio de ofícios, a retirada e comercialização de minério estocado na Mina Granja Corumi, sem licenciamento ambiental e sem autorização dos órgãos ambientais e de proteção do patrimônio cultural competentes.

PONTOS CONTROVERTIDOS

  • Competência da ANM para autorizar retirada de minério.
  • Necessidade de licenciamento ambiental estadual para a atividade.
  • Existência ou não de atividade equiparável à lavra.
  • Risco ao abastecimento hídrico de Belo Horizonte.
  • Impacto sobre bem tombado federal (Serra do Curral / Pico Belo Horizonte).
  • Adequação dos Planos de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e Plano de Fechamento de Mina (PFM).
  • Possibilidade de responsabilização por danos ambientais e coletivos.

ARGUMENTOS E PROVAS DO AUTOR (INSTITUTO GUAICUY)

  • A EMPABRA estava com atividades suspensas por órgãos ambientais estaduais.
  • A ANM autorizou retirada de minério por simples ofício, sem base legal adequada.
  • A retirada de minério é atividade com impacto ambiental significativo, exigindo licenciamento.
  • A autorização da ANM teria invadido a competência dos órgãos ambientais estaduais.
  • O minério retirado teria sido extraído anteriormente de forma irregular, segundo o autor.
  • Existência de risco ao abastecimento hídrico, devido à proximidade com estruturas da COPASA.
  • Existência de risco ao patrimônio cultural tombado, especialmente ao Pico Belo Horizonte.
  • Ausência de autorização do conselho municipal de patrimônio cultural.
  • Os PRAD e PFM apresentados são insuficientes e não consideram o valor cultural e paisagístico da área.
  • Juntada de relatórios técnicos, autos de interdição e decisões administrativas que apontam irregularidades.

ARGUMENTOS E PROVAS DO RÉU:

ANM / UNIÃO

  • A autorização teve caráter emergencial, voltada à prevenção de riscos ambientais.
  • Os atos administrativos foram regulares e fundamentados em notas técnicas.
  • A retirada de minério buscou evitar colapso de pilhas e erosões, especialmente no período chuvoso.
  • Houve acompanhamento de órgãos ambientais, sem constatação de irregularidades.
  • Não houve usurpação de competência, pois a ANM atua na fiscalização da atividade minerária.

EMPABRA

  • A empresa é detentora de concessão de lavra histórica na área.
  • O minério retirado é produto de lavra anterior e de sua propriedade.
  • As ações realizadas foram determinadas pela ANM, não sendo clandestinas.
  • A paralisação das atividades pode agravar os riscos ambientais existentes.
  • Não foi comprovada a prática de lavra ilegal.
  • A degradação atual decorre de atividade minerária antiga e conflitos administrativos sucessivos.
  • Existem pareceres técnicos da ANM indicando risco real e necessidade de intervenção.


2023: Governo de Minas e União autorizam mineradora a voltar a operar na Serra do Curral após suspensão por irregularidades.

2024: Licença para mineração na Serra do Curral liga alerta.

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