AGU abre negociação de débitos do Ibama com descontos de até 50%; medida pode reduzir a judicialização na Justiça Federal

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou edital de transação para regularização de débitos inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A iniciativa é destinada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte e prevê descontos de até 50% sobre o valor consolidado da dívida, além de opções de parcelamento.

Podem ser negociados débitos de natureza não tributária (multas ambientais, por exemplo), inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025, com valor total de até 60 salários mínimos (R$ 97,2 mil).

O edital estabelece quatro modalidades de pagamento: desconto de 50% para quitação à vista; 40% para parcelamento em até 20 meses; 30% para pagamento em até 40 meses; e 20% para parcelamento em até 60 meses.

Não podem aderir ao programa débitos que já estejam parcelados, tenham sido objeto de transações anteriores, estejam com exigibilidade suspensa por decisão judicial ou pertençam a devedores contumazes.

O prazo para adesão vai até dia 31 de agosto, por meio da plataforma Resolve Dívidas AGU.

Após a análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável pela representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, os interessados terão até o dia 30 de setembro para formalizar a adesão.

Antes disso, é possível verificar a existência de débitos elegíveis por meio de consulta no portal da PGF.

Redução de litígios e atuação da Justiça Federal em matéria ambiental

A iniciativa integra a política de solução consensual de conflitos da AGU e pode contribuir para a redução da litigiosidade envolvendo créditos públicos federais.

No âmbito da Justiça Federal, ações relacionadas à cobrança de multas ambientais e demais créditos do Ibama frequentemente chegam ao Judiciário por meio de execuções fiscais, ações anulatórias de autos de infração, embargos à execução e mandados de segurança.

No Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), compete julgar os recursos oriundos da Seção Judiciária de Minas Gerais em processos que envolvem o Ibama.

Nesses casos, o Tribunal analisa a legalidade dos atos administrativos praticados pela autarquia, assegurando a observância da legislação ambiental, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

Ao incentivar a regularização administrativa dos débitos, o programa de transação pode evitar o ajuizamento de novas execuções fiscais e favorecer a resolução consensual de conflitos.

Competência do TRF6 em matéria ambiental

A competência da Justiça Federal para processar e julgar causas envolvendo o Ibama decorre do artigo 109 da Constituição Federal, que atribui aos juízes federais o julgamento das ações em que a União e suas autarquias federais figurem como parte.

Nesse contexto, as demandas relacionadas à cobrança de multas ambientais, execuções fiscais, ações anulatórias de autos de infração e mandados de segurança contra atos de autoridades federais são processadas na Justiça Federal.

Em grau recursal, cabe ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) apreciar os recursos provenientes da Seção Judiciária de Minas Gerais.

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