Atenção: nos dias 3 e 4 de abril de 2023, estará SUSPENSO o atendimento ao público externo da 4ª Vara Federal e da Turma Recursal da Subseção Judiciária de Uberlândia
Leia o aviso completo da DIREF-MG:
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No dia 28 de março, o Juízo da 10a Vara Federal Cível da subseção judiciária da capital homologou um acordo extrajudicial envolvendo a COPASA (Companhia de Saneamento de Minas Gerais), os municípios de Belo Horizonte e Contagem, e o MPF (Ministério Público Federal), após a concordância expressa do IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) e do estado de Minas Gerais.
O acordo inclui um termo de compromisso para a execução de um plano de ação para tratar o esgoto sanitário da Lagoa da Pampulha. Com isso, as obras de remoção dos resíduos serão realizadas ao longo dos próximos cinco anos, e envolverá um investimento de 146,5 milhões de reais, conforme o plano de ação apresentado pela COPASA.
O acordo extrajudicial vem ao encontro de uma ação civil pública ajuizada em 2021, visando a obrigar a companhia mineira de saneamento a apresentar um detalhado plano de ação para solucionar um antigo problema social na região metropolitana. A princípio, a ação civil pública incluía também a União, o estado de Minas Gerais, o IPHAN e o município de Contagem no polo passivo. Posteriormente, os dois últimos requereram sua migração para o polo ativo da ação, pedido que foi deferido após a anuência de todos os envolvidos.
A ação civil pública questionava também uma anunciada distribuição de 820 milhões de reais em dividendos extraordinários para acionistas da COPASA. Nesse caso, o município de Belo Horizonte acreditava que a distribuição poderia comprometer a capacidade de investimento da companhia mineira para as obras de saneamento básico na Bacia Hidrográfica da Pampulha.
Por outro lado, caso não apresentasse um plano de ação nem esclarecesse a questão levantada pelo município de Belo Horizonte, seria imposta uma multa diária de 100 mil reais à COPASA.
Por meio do acordo extrajudicial homologado, a companhia mineira atendeu à ação civil pública, apresentando inclusive um cronograma físico-financeiro que informava o desenrolar das obras ao longo de cinco anos. “Os investimentos para realização das ações propostas equivalem a cerca de R$ 47,5 milhões, além de R$ 97 milhões já previstos para a realização de manutenções e melhorias de natureza continuada, e mais R$ 2 milhões referentes às obras da 4ª etapa de despoluição da Bacia da Lagoa da Pampulha. Ao todo, a COPASA investirá cerca de R$ 146,5 milhões nos próximos 5 anos”, contou a empresa nos autos.
Entretanto, a COPASA ressaltou a importância da ação conjunta dos entes federativos envolvidos (em especial, os municípios de Belo Horizonte e Contagem), bem como da fiscalização do MPF e do IPHAN durante a execução do plano de ação. “É importantíssimo destacar que, embora o município de Belo Horizonte tenha lançado grande expectativa sobre o plano de ação, noticiando o tratamento de 100% dos efluentes gerados na bacia hidrográfica da Lagoa da Pampulha, o sucesso do plano de ação depende de variáveis que não estão sob total controle das partes. As intervenções em áreas de interesse social, onde as estruturas urbanas são precárias ou inexistentes, dependerão de educação, conscientização e convencimento da população”, explicou a companhia mineira numa manifestação anexada ao processo.
Em julho de 2016, a UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura) reconheceu o Complexo Arquitetônico da Pampulha como Patrimônio Cultural da Humanidade.
Leia aqui a decisão na íntegra.
Imagem: Rodrigo Clemente
No dia 21 de março, a 2a Seção do TRF6 resolveu um conflito negativo de competência cível entre duas varas federais mineiras, uma da Subseção Judiciária de Varginha e outra da Subseção Judiciária de Pouso Alegre. O caso envolvia o julgamento de uma ação proposta por uma empresa de proteção radiológica, que pedia a devolução de valores pagos indevidamente à Fazenda Nacional. A Seção declarou competente a vara de Pouso Alegre, convencida de que a ação tinha caráter distinto do mandado de segurança que havia sido anteriormente acolhido pela vara de Varginha.
Em novembro de 2017, a empresa de proteção radiológica requereu um pedido liminar em mandado de segurança na 1a Vara Federal da Subseção Judiciária de Varginha. A ação visava ao reconhecimento da empresa como prestadora de serviços tipicamente hospitalares, o que lhe daria direito a uma redução na carga tributária federal. Até aquele momento, a empresa vinha sendo tributada como prestadora de serviços em geral. Pouco tempo depois, o mandado de segurança foi acolhido, e a empresa ganhou o direito de ser ressarcida pela União em cerca de 24 mil reais, referentes a cobranças tributárias passadas.
Posteriormente, a empresa de proteção radiológica entrou com uma ação de repetição de indébito tributário para receber o retroativo. O processo foi então distribuído à 2ª Vara Federal de Pouso Alegre, que declinou da competência sob o argumento de que o cumprimento da sentença devia ser processado no juízo que havia decidido anteriormente a causa, isto é, na 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Varginha.
Por sua vez, o Juízo de Varginha recusou o pleito justificando não se tratar de execução de uma sentença anterior, mas de uma ação autônoma. Nesse caso, o magistrado entendeu que a nova ação proposta pela empresa buscava a devolução de tributos indevidamente recolhidos num período anterior ao do pedido do mandado de segurança.
Na 2a instância, o relator da 2a Seção acolheu o fundamento da vara de Varginha, convencido de que a empresa de proteção radiológica pedia a restituição de tributos não alcançados pelo mandado de segurança, mas relativos a períodos passados. Prova disso é que o cumprimento da sentença referente ao período posterior ao mandado de segurança já havia sido objeto de precatório.
Dessa forma, o órgão colegiado julgou que a período anterior deveria ser realmente objeto de ação própria, conforme proposto pela empresa. “Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria”, destacou o relator no acórdão, citando a Súmula 271 do STF (Supremo Tribunal Federal).
No dia 14 de março, uma equipe formada pelo desembargador federal Lincoln Faria, pelo desembargador federal Miguel Ângelo Lopes e pelo juiz federal Lucílio Moraes foi recebida pelo Corregedor Regional da 4a Região, desembargador federal Cândido Leal Junior e pelos diretores da Secretaria de Sistemas Judiciários e do Núcleo de Sistemas e Estatísticas Processuais do TRF4, Marlon Silvestre e Paulo Gandin. Na oportunidade, houve a apresentação do projeto de equalização de competências e de cargas de trabalho das unidades judiciárias de 1º grau da Justiça Federal da 4ª Região.
A apresentação foi feita durante a Semana de Inspeção da CJF (Corregedoria-Geral da Justiça Federal) no TRF4. Ela se insere entre os trabalhos desenvolvidos pela Comissão para Estudo da Reorganização das Unidades Jurisdicionais e Administrativas do Interior de Minas Gerais, cujo presidente é desembargador federal Lincoln Faria. O propósito da comissão é estudar a reorganização das subseções judiciárias do TRF6.
Com base em informações do TRF4 e TRF6.
Imagem: Syvio Sirangelo/TRF4
“Luz, câmera, ação: o roteiro criminológico do caso Tyrer Nichols”, artigo do Diretor da Escola da Magistratura da 6ª Região, desembargador federal Grégore Moura, foi publicado na revista eletrônica Consultor Jurídico (ConJur).
O ConJur é considerado o mais influente site sobre Justiça e Direito em língua portuguesa.
O artigo do desembargador federal encontra-se disponível aqui.
Na manhã do dia 8 de março, a Presidente do TRF6, desembargadora federal Mônica Sifuentes, participou de uma roda de conversa intitulada “Lideranças no Poder Público”. A iniciativa foi da DPMG (Defensoria Pública de Minas Gerais), em celebração ao Dia Internacional da Mulher, e contou com a presença de outras representantes mineiras dos três Poderes, tais como a reitora da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) Sandra Almeida e a 3ª vice-presidente do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), a desembargadora Ana Paula Caixeta.
Em sua participação, Sifuentes recordou, com bom humor, episódios de sua vida de magistrada, quando se sentiu tratada de forma desigual perante uma maioria de homens. “Quando você está como juíza, atuando individualmente, você não sente muito essa questão de gênero, não. Mas quando você passa a participar de um colegiado, [você sente] sim.” Ao concluir sua fala, a desembargadora federal ressaltou a importância de as mulheres hoje deixarem de lado certo comodismo e começarem a ocupar espaços, aproveitando todas as oportunidades que surgirem no caminho.
No dia 3 de março, autoridades do TRF6 foram homenageadas pela Polícia Militar de Minas Gerais, durante a Formatura Matinal em comemoração aos 89 anos da APM (Academia da Polícia Militar). Foram agraciados com o Pórtico da Academia da Polícia Militar do Prado Mineiro a Presidente do TRF6, desembargadora federal Mônica Sifuentes; o juiz federal em Auxílio à Corregedoria, Reginaldo Márcio Pereira, e a juíza federal em Auxílio à Presidência, Vânila Cardoso André de Moraes.
Durante o evento, presidido pelo Comandante da APM, Cel. PM Eugênio Pascoal da Cunha Valadares, foram homenageadas autoridades e personalidades “em reconhecimento aos relevantes serviços à sociedade mineira e ao inestimável apoio prestado à PMMG e ao Educandário Miliar, dedicado à docência policial militar”, de acordo com informações da PMMG
O primeiro caso enviado ao NPR (Núcleo de Prática Restaurativas) da Subseção Judiciária de Uberlândia terminou em acordo entre as partes, homologado pelo juiz federal coordenador do CEJUC/ULA (Centro Judiciário de Conciliação), José Humberto Ferreira, resolvendo o conflito e extinguindo um mandado de segurança que estava em trâmite na 1ª Vara Federal da Subseção. O procedimento consistiu em estudos do caso, duas sessões prévias e uma sessão de encontro final realizada no dia 27 de fevereiro de 2023.
A condução das sessões com foco em Justiça Restaurativa foi realizada pelas facilitadoras Ana Carla Albuquerque Pacheco e Lílian Santos Cardoso da Costa, com fundamento no art. 1º, inciso I da Resolução 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário. A Diretora do CEJUC/ULA, Márcia Elizabeth dos Santos, atuou como observadora.
A metodologia adotada foi a de círculos restaurativos. O procedimento abordou, ainda, questões estruturais importantes como o atendimento adequado ao consumidor e o acesso à educação.
Está em andamento, junto à Universidade Federal de Uberlândia, um curso de capacitação com o objetivo de formar cerca de 30 facilitadores restaurativos que atuarão no Centro de Justiça Restaurativa da Universidade Federal de Uberlândia, em parceria com o Núcleo de Práticas Restaurativas da Justiça Federal, em casos derivados da Justiça Federal de Uberlândia. Além dos casos típicos da competência federal, o Centro já iniciou práticas restaurativas envolvendo a comunidade em casos ainda não judicializados.
Matéria elaborada com informações e foto da Subseção Judiciária de Uberlândia.
Entre os dias 15 e 17 de março, o CEJ/CJF (Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal) promoverá o “Simpósio Internacional de Direito do Patrimônio Cultural e Natural – 50 Anos da Convenção para Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural: os Próximos 50 Anos”. O evento será realizado no auditório do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília.
Trata-se de uma iniciativa do CEJ/CJF com o STJ e a UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura). O evento conta ainda com o apoio da Embaixada da França no Brasil, AJUFE (Associação dos Juízes Federais do Brasil), AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), CONAMP (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) e ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República).
O simpósio internacional revisitará cinco décadas de implementação da chamada “Recomendação de Paris”, compromisso internacional de proteção ambiental criado pela UNESCO em 1972. O objetivo é analisar conquistas, lacunas e desafios do acordo, com vistas para o futuro. Na ocasião, os juízes brasileiros lançarão a “Declaração Judicial de Brasília sobre a Proteção do Patrimônio Cultural e Natural”.
O evento terá dois momentos: no dia 15 de março, antes das conferências de abertura, os magistrados se reunirão num workshop para discutir e aprovar enunciados sobre o Direito do Patrimônio Cultural e Natural. No dia 16, a programação prosseguirá com palestras e debates sobre os seguintes temas: “Cultura e natureza: panorama legal e judicial internacional e comparado”; “Cultura, natureza e patrimônio mundial e nacional: introdução à jurisprudência brasileira”; “Aspectos complexos do patrimônio cultural e natural: os próximos 50 anos da Convenção do Patrimônio Mundial”, e “Questões complexas no Direito e na jurisprudência brasileiros sobre patrimônio cultural e natural: patrimônio histórico, artístico, paisagístico, arqueológico e etnográfico”.
No último dia do simpósio, será abordado o tema “Desafios emergentes na proteção do patrimônio cultural e natural: um diálogo entre as duas agendas”; em seguida, será apresentada a declaração dos juízes brasileiros.
Para se inscrever, acesse aqui.
Para mais informações, acesse aqui.
Com informações do portal do CNJ
Na tarde do dia 16 de fevereiro, o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) João Otávio de Noronha esteve na sede do Tribunal Regional Federal da 6ª Região. No local, ele foi recebido pela Presidente da Corte, desembargadora federal Mônica Sifuentes, e por outros magistrados que compõem a Justiça Federal da 6ª Região.
Estiveram presentes durante a visita: o Vice-Presidente do TRF6 e Corregedor da 6ª Região, desembargador federal Vallisney Oliveira; os desembargadores federais Flávio Gambogi e André Prado de Vasconcelos; os juízes auxiliares Alexandre Infante, Cristiane Botelho e Reginaldo Pereira; o Secretário-Geral do TRF6, juiz federal Ivanir César Ireno Júnior, e João Batista Carvalho, presidente da faculdade Milton Campos.
Na tarde do dia 15 de fevereiro, a Presidente do TRF6, desembargadora federal Mônica Sifuentes, participou da mesa de honra da cerimônia de posse do conselheiro Gilberto Diniz como novo Presidente do TCEMG (Tribunal de Contas de Minas Gerais). Na ocasião, Durval Ângelo e Wanderley Ávila também foram empossados, respectivamente, como Vice-Presidente e Corregedor da corte de contas. Os três conselheiros, que compõem a nova gestão para o biênio 2023-2024, foram eleitos em dezembro de 2022.
Diniz ocupa o cargo deixado pelo conselheiro Mauri Torres, que falou durante a abertura da solenidade. O novo presidente é o primeiro servidor de carreira a ocupar o cargo no TCEMG.
Ao lado da presidente da corte federal mineira, estavam presentes na mesa de honra as seguintes autoridades: conselheiro Mauri Torres; governador Romeu Zema; Presidente da ALMG (Assembleia Legislativa do estado de Minas Gerais) Tadeu Martins; primeiro vice-presidente do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), desembargador Alberto Vilas Boas; defensora pública-geral de Minas Gerais Raquel Costa Dias; procurador-geral do Ministério Público de Contas de Minas Gerais Marcílio Barenco; deputado federal Miguel Angelo; Comandante da 4ª Região Militar do Exército, General Paulo Valença; Comandante do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica, Brigadeiro do Ar José Henrique Kaipper; e Capitão de Mar e Guerra Leonardo Navaes.
O desembargador federal do TRF6 Flávio Gambogi também prestigiou a solenidade.
Com informações do portal do TCEMG.
Na manhã do dia 13 de fevereiro, a Presidente do TRF6, desembargadora Mônica Sifuentes, esteve presente na primeira sessão ordinária de julgamento do CJF (Conselho da Justiça Federal) do ano de 2023. A reunião foi realizada em formato híbrido: com transmissão simultânea pela plataforma Zoom e no canal oficial do CJF no YouTube, e presencialmente no Plenário do Tribunal Regional Federal da 3a Região, órgão esse que sediou o evento.
Dentre os processos administrativos apreciados, foi aprovada a Resolução CJF 819/23. O normativo altera o PEGP (Plano Estratégico de Gestão de Pessoas da Justiça Federal) para o período 2021-2026, revogando a Resolução CJF 750/22.
A relatora do procedimento e Presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e CJF, ministra Maria Thereza Moura, informou que a alteração foi proposta de forma colaborativa por grupo de trabalho composto por duas secretarias do CJF (Estratégia e Governança e Gestão de Pessoas) e por representantes das unidades de gestão de pessoas dos TRFs. A finalidade foi ajustar metas.
Mais tarde, às 17 horas do mesmo dia, a Presidente do TRF6 prestigiou a solenidade de posse do desembargador federal David Dantas como novo Corregedor Regional da Justiça Federal da 3a Região. Na cerimônia, também foram empossados os magistrados Victório Giuzio, Leila Paiva, Herbert de Bruyn, Ali Mazloum e Marcelo Vieira como desembargadores federais. O evento foi conduzido pela Presidente da Corte, desembargadora federal Marisa Santos, no Plenário do TRF3, em São Paulo.
Com informações do portal do TRF3.
Os sistemas Pje 1º e 2º graus já se encontram disponíveis.