Caso Samarco: Justiça Federal homologa acordo coletivo de Gesteira

Fotografia retangular e colorida em que um homem está de pé e de costas, cercado por lama

O juízo da 4ª Vara Federal Cível e Agrária da Subseção Judiciária de Belo Horizonte realizou uma nova audiência de conciliação envolvendo MPF (Ministério Público Federal), MPMG (Ministério Público de Minas Gerais), DPU (Defensoria Pública da União), município de Barra Longa, comissão de atingidos de Barra Longa, Samarco Mineração, Vale S.A., BHP Billiton Brasil e Fundação Renova. O objetivo foi homologar os termos de um compromisso celebrado entre as partes no dia anterior, referente ao Eixo Prioritário 3, que trata do reassentamento coletivo do distrito de Gesteira, na Zona da Mata mineira. A audiência foi realizada no dia 30 de maio.

O acordo reconheceu o direito ao reassentamento de 37 famílias da comunidade de Gesteira e mencionou a adesão de 31 famílias à modalidade de reassentamento familiar oferecida pela Fundação Renova. Outras cinco famílias tiveram o reassentamento coletivo garantido, e uma família não aderiu à proposta.

O termo prevê uma série de medidas para a concretização do processo de reconstrução, dentre elas a definição conjunta da nova localização para o reassentamento, a aquisição da área selecionada e a elaboração de projetos urbanísticos e de engenharia. No entanto, devido a atrasos e divergências técnicas, as obras de construção do reassentamento ainda não foram iniciadas no imóvel adquirido pela Fundação Renova.

Analisando toda a documentação apresentada, o magistrado responsável verificou que os termos eram juridicamente válidos, uma vez que tudo foi celebrado pelos legítimos representantes das partes. "Resta plenamente demonstrado que a condução das tratativas do acordo pelas Instituições de Justiça e outras instituições (…) foi feita de forma transparente e dialógica, tendo respeitado os anseios tanto dos moradores quanto dos representantes do poder público local. As empresas e a Fundação Renova também demonstraram disposição e bom senso tanto em relação aos termos propostos quanto em relação aos ajustes feitos a partir de contrapropostas dos atingidos."

Imagem: Lucas Bois

Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Minas Gerais

Leia abaixo a decisão na íntegra.

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