CNJ aprova instituição da Semana Nacional dos Juizados Especiais

Os desafios dos juizados especiais federais e suas interações com os juizados especiais estaduais serão debatidos durante o Encontro Nacional dos Juizados Especiais Federais (Enajef), que acontece nesta quarta (29/11) e quinta-feira (30/11), no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG). Promovido pela Corregedoria Geral da Justiça Federal, pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o evento ocorrerá simultaneamente ao Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), quando haverá o lançamento da Semana Nacional dos Juizados Especiais, aprovada pelo CNJ durante a 16º Sessão Virtual de 2023.

A instituição da semana temática foi debatida pelo Plenário Virtual do CNJ e deve alterar a Resolução CNJ n. 359/2020, que criou o Comitê Nacional dos Juizados Especiais (Conaje). Conforme a proposta da relatora do Ato Normativo 0006989-46.2023.2.00.0000, conselheira Salise Sanchotene, a Semana Nacional dos Juizados Especiais deverá ser realizada no mês de junho de cada ano. A medida deve “orientar ações dos tribunais voltadas ao estímulo dos juizados especiais, dos seus princípios e natureza e da cultura da inovação”.

Em seu voto, a conselheira reforçou ainda a necessidade de valorização desses órgãos, dos seus princípios e do seu sistema próprio, “pois, embora a solução adequada de conflitos e a semana nacional da conciliação sejam muito relevantes, há pontos específicos dos juizados especiais que precisam ser atendidos e mobilizados”.

Assim, a proposta da Semana Nacional dos Juizados Especiais explora, segundo Salise Sanchotene, os arranjos mais horizontais, com participação ativa de todos os atores dos juizados especiais. “Temos como objetivo a busca do aperfeiçoamento dos modelos organizacionais, desenho e melhora dos fluxos de processos de trabalho, da comunicação com técnicas de visual law e linguagem simples; interação com grandes litigantes, um olhar para os congestionamentos e soluções pré-processuais; imersão em problemas complexos e construção coletiva de soluções, além da cooperação entre os tribunais do mesmo ramo ou entre ramos de justiça.”

Para o lançamento da proposta, o Conaje participará da realização de oficinas conjuntas para magistrados e magistradas federais e estaduais, cujas questões comuns serão debatidas durante o Encontro Nacional dos Juizados Especiais Federais e o Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje). Realizado em formato presencial, o Enajef vai tratar de temas como os parâmetros normativos para tratamento das pessoas com deficiência nos juizados especiais e o tratamento adequado da litigiosidade em suas novas manifestações.

Também serão realizadas oficinas conjuntas e simultâneas com os temas “Avaliação biopsicossocial nos processos em que se discute deficiência”; “Demandas predatórias: sintomas e tratamento” e “Laudos periciais: é possível padronizar?”. As atividades serão conduzidas pelos Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário, com orientação à cultura da inovação. Já o Fonaje terá como tema central a desjudicialização da saúde, com oficina sobre o tema disponível para juízes e juízas estaduais e federais.

Na Plataforma RenovaJud, aqueles que acessarem com login e senha (CPF e senha utilizada nos sistemas do CNJ com acesso centralizado pelo Sistema de Controle de Acesso) também podem participar de fóruns da Comunidade dos Juizados Especiais.

Resolução pacífica – os Juizados Especiais têm como principal objetivo a resolução pacífica dos conflitos, por meio da conciliação e do acordo. Os órgãos também foram criados para solucionar, de forma gratuita, as causas consideradas simples, sempre pautado pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.

Em âmbito Federal, os Juizados Especiais (JEF) foram os instituídos pela Lei 10.259/2001, que determina que as unidades podem ser acionadas para solucionar causas de competência da Justiça Federal Cível, desde que o valor não ultrapasse 60 salários-mínimos; e Criminal, cuja pena máxima não seja superior a dois anos ou multa. A ação, que pode ser movida com ou sem a participação de um advogado, é de competência dos JEFs quando envolve matérias relativas a direitos previdenciários, ações contra a União, autarquias federais e empresas públicas federais, ou cujo objeto seja a discussão sobre a remuneração de servidores públicos federais.

Já os Juizados Especiais Cíveis da Justiça Estadual (JEC) foram criados pela Lei n. 9.099/1995, e podem ter varas especializadas por matéria, como cível, defesa do consumidor e trânsito. Os JECs têm competência para conciliação, processamento e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, cujo valor não exceda a 40 salários-mínimos. Entre as ações que podem ser julgadas nesse âmbito estão às referentes a arrendamento rural e de parceria agrícola; cobrança de condomínio; ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico; ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre e ações de despejo, entre outros.

Texto: Lenir Camimura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

Inscreva-se aqui nas oficinas do Fonaje (somente para juízes federais – plural neutro).

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