CNJ lança campanha de sustentabilidade do Poder Judiciário

A imagem é dividida em duas partes. À esquerda, há uma paisagem devastada, com solo queimado e árvores mortas, representando o impacto negativo da degradação ambiental. À direita, a mesma paisagem aparece regenerada, com uma floresta densa e verde, ilustrando a recuperação e preservação ambiental. 

No lado direito, em um fundo verde escuro, há um texto destacado, que contém o título: "Ser sustentável também é: Preservar o meio ambiente". Há uma mensagem que diz: “A criação de um futuro mais sustentável começa com as mudanças de hábitos que podemos ter agora. Incentivamos a adoção de práticas sustentáveis e a disseminação de iniciativas para a preservação da natureza. Juntos podemos fazer a diferença na construção de um futuro melhor e mais verde”. Já no final há uma chamada dizendo: "Sustentabilidade. O futuro a gente faz agora.". 

Na parte inferior, aparecem os logotipos do Poder Judiciário e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Vivenciamos ao longo do ano de 2024 os efeitos das queimadas. Elas aconteceram, principalmente, na Amazônia e no Pantanal, mas se alastraram pelo território nacional. A Embrapa identificou 200 mil focos de incêndio em áreas de matas durante o período da seca. Também enfrentamos enchentes na região sul do país que deixaram milhares de desabrigados.

Os dados alarmantes evidenciam que as ações sustentáveis não podem mais ser adiadas: elas são urgentes para a preservação da vida no planeta. Diante desta preocupação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) escolheu o slogan "Sustentabilidade. O futuro a gente faz agora" para a campanha de conscientização lançada durante a I Conferência Internacional de Sustentabilidade do Poder Judiciário.

Elaboradas em linguagem simples, as peças da campanha dão exemplos concretos de como todos nós devemos atuar em prol da sustentabilidade. Elas trazem as aplicações práticas do conceito ESG, que aborda, além de aspectos ambientais, critérios sociais e de governança.

Confira as peças da campanha no Portal do CNJ.

Fonte: CNJ

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