CNJ lança nova edição da campanha “Se Renda à Infância”

Arte do evento (basicamente texto).

Em parceria com a Receita Federal, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou recentemente a edição 2024 da campanha “Se Renda à Infância”. A ação existe desde 2021 e tem por objetivo incentivar pessoas físicas e jurídicas a destinarem, voluntariamente, parte de seu Imposto de Renda (IR) para programas e projetos de promoção dos direitos de crianças e adolescentes. De um ponto de vista mais amplo, a ideia é fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), surgido em 2006 com o intuito de consolidar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e garantir a proteção integral à infância e adolescência.

Para participar da campanha, o(a) doador(a) deve optar primeiramente pelo preenchimento da declaração de IR no modelo completo (não “simplificado”). Em seguida, é preciso clicar em “Doações Diretamente na Declaração”; mais adiante, selecionar as abas “Criança e Adolescente” e “Novo”. Neste momento, deve-se escolher o fundo que vai receber a doação (se municipal, estadual ou nacional), bem como o respectivo percentual (até 3% do imposto devido se pessoa física, e até 1% se pessoa jurídica). Não é preciso calcular nada, pois o programa da Receita Federal realiza os cálculos automaticamente.

Feitas as doações, os recursos arrecadados serão distribuídos mediante deliberação dos conselhos de direitos nos âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal, podendo o(a) doador(a) indicar um desses destinos na declaração de IR, inclusive escolhendo a cidade.

O último passo é imprimir e pagar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), para cada doação informada, caso o(a) contribuinte tenha indicado dois fundos. Os valores pagos serão mais tarde compensados e o(a) contribuinte não vai pagar nada além do seu imposto devido. Ou seja, os recursos destinados ao(s) fundo(s) escolhido(s) serão descontados do total do imposto. Se o(a) contribuinte tiver imposto a pagar, o percentual que ele(a) indicou será subtraído do saldo devedor; já se tiver direito à restituição, o total que destinou à doação será somado ao valor a ser recebido.

Lembrando que prazo para a entrega da declaração anual de IR termina dia 31 de maio.

A campanha “Se Renda à Infância” é uma ação vinculada ao chamado “Pacto Nacional pela Primeira Infância”, que envolve o CNJ e diversos órgãos públicos como Senado Federal, Controladoria-Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU) mediante uma cooperação técnica e operacional que visa aprimorar a infraestrutura necessária à proteção da criança e à prevenção da improbidade administrativa de servidores públicos e de demais atores da rede de proteção à primeira infância.

Mais informações podem ser encontradas neste link. Em caso de dúvidas, o CNJ disponibiliza o e-mail comunicacao@cnj.jus.br.

Abaixo, assista ao vídeo da campanha:

Fonte: CNJ com informações da Secom/TRT4

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