CNJ promove Semana Nacional da Saúde no Poder Judiciário

A imagem é um cartaz digital para a "Semana Nacional da Saúde". O fundo é de um tom de azul esverdeado escuro. No centro, em letras brancas e amarelas, está escrito:

Ao centro da imagem se encontra em letras amarelas maiores, a palavra "SEMANA". Abaixo, em letras brancas do mesmo tamanho, a palavra "NACIONAL". E na última linha, também em letras brancas e do mesmo tamanho, a frase "DA SAÚDE".

À esquerda do texto, há a logo do evento.

Em comemoração ao Dia Mundial da Saúde, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução CNJ n. 576/2024, instituiu a Semana Nacional da Saúde no Poder Judiciário. Esta iniciativa, promovida pelo Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (FONAJUS), tem como objetivo fortalecer a integração entre os Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, além de contar com a colaboração de órgãos e entidades públicas e privadas da área da saúde.

A primeira edição da Semana Nacional da Saúde ocorrerá entre 7 e 11 de abril de 2025 e contará com ações capitaneadas pelo CNJ e pelos Comitês Estaduais de Saúde.

No âmbito federal, o CNJ, o Fonajus e diversos parceiros públicos e privados irão a Formoso do Araguaia, no Tocantins, para realizar a ação “Saúde da Mulher Indígena na Ilha do Bananal”.

Serão oferecidos os seguintes serviços, a serem prestados pela rede de realizadores e apoiadores:

Serviços de Saúde:

– Avaliação física
– Clínica Geral
– Exames de Mamografia e PCCU
– Cardiologia
– Oftalmologia com doação de óculos
– Pediatria
– ⁠Odontologia
– ⁠Campanha de vacinação

Serviços de Documentação Civil:

– Carteira de identidade nacional (CIN)
– Cadastro de pessoas físicas (CPF)
– Registro civil de nascimento da pessoa indígena
– Bolsa Família

Palestras e outras atividades:

– Palestra de saúde bucal para crianças
– Atividades esportivas para crianças
– ⁠Peça teatral sobre dengue para as crianças
– ⁠Roda de conversa sobre prevenção do câncer de colo do útero e mama
– ⁠Palestras sobre hiperdia, nutrição, alimentação e higienização

Fonte: CNJ

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