
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) concluiu a compensação de 475 toneladas de dióxido de carbono (CO₂) por meio da aquisição de créditos de carbono, reforçando seu compromisso com a sustentabilidade e a responsabilidade socioambiental.
A iniciativa integra o Plano de Descarbonização do TRF6, um conjunto de ações institucionais voltadas à mitigação dos impactos ambientais decorrentes das atividades administrativas e jurisdicionais do Tribunal. A medida também se alinha às diretrizes de gestão sustentável adotadas pela Justiça Federal e às determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente às previstas na Resolução CNJ nº 594/2024, que instituiu o Programa Justiça Carbono Zero.
A referida resolução estabelece que todos os órgãos do Poder Judiciário devem elaborar inventários anuais de emissões de gases de efeito estufa, implementar ações de redução e promover a compensação das emissões que não puderem ser evitadas, com a meta de alcançar a neutralidade de carbono até 2030. Nesse contexto, a compensação realizada pelo TRF6 representa medida concreta de atendimento às exigências normativas do CNJ no âmbito da política climática institucional.
O projeto selecionado para a compensação foi o Combio Renewable Biomass Project - Três Marias, empreendimento certificado pela Verra, organização internacional responsável por padrões amplamente reconhecidos no mercado voluntário de carbono. Localizado em Minas Gerais, o projeto promove a substituição de combustíveis fósseis por biomassa renovável, contribuindo para a redução das emissões de gases de efeito estufa e incentivando o uso de fontes energéticas mais limpas e sustentáveis.

A certificação assegura que os créditos adquiridos observam critérios rigorosos de monitoramento, verificação e adicionalidade, garantindo que a redução das emissões seja real, mensurável e permanente.
Com a compensação das 475 toneladas de carbono, referentes às emissões de gases de efeito estufa do órgão no ano de 2024, o TRF6 reafirma seu compromisso com a agenda climática, fortalece sua atuação no cumprimento da Resolução CNJ nº 594/2024 e consolida seu papel na construção de uma administração pública alinhada aos princípios da sustentabilidade ambiental.
