1. Nunca declarei Imposto de Renda. Como preencher a Declaração de Autorização de Acesso ao IR – TCU?

De acordo com a Instrução Normativa TCU nº 87/2020, todos os agentes públicos devem autorizar o acesso do Tribunal de Contas da União à sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) no momento da posse ou do exercício. Mesmo que você nunca tenha declarado IR, o formulário deve ser preenchido e assinado, pois a autorização também se aplica às declarações futuras.

2. Não tenho vínculo anterior com o serviço público. Ainda assim devo preencher a Declaração Relativa ao Teto Remuneratório?

Sim. A declaração é obrigatória para todos os nomeados, independentemente de vínculo anterior com o serviço público. Caso não possua matrícula ou lotação, basta deixar esses campos em branco e assinar o documento.

3. Alguns formulários solicitam matrícula funcional, mas ainda não a recebi. O que fazer?

Você pode preencher normalmente os formulários e deixar o campo da matrícula funcional em branco. Esse dado será incluído posteriormente, após a posse. Caso necessário, os documentos poderão ser atualizados com as informações completas.

4. Posso preencher as declarações antes da nomeação?

Não. As declarações e certidões exigidas para a posse devem ser datadas após a nomeação.

5. Tenho vínculo com outro órgão público. Já posso solicitar a certidão de férias antes da nomeação?

Não. A solicitação de certidão de férias e demais documentos relacionados ao vínculo atual devem ser providenciados somente após a nomeação, em conjunto com o pedido de vacância ou exoneração.

6. Qual será o valor da minha remuneração ao tomar posse no TRF6? E o valor dos benefícios?

A remuneração dos servidores da Justiça Federal foi atualizada em fevereiro de 2025, conforme a tabela oficial publicada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). Na tabela você encontra o valor da remuneração dos cargos e o valor dos benefícios atualizados.

7. Como funciona o Adicional de Qualificação (AQ) na Justiça Federal?

O Adicional de Qualificação (AQ) é um valor extra incorporado à remuneração dos servidores efetivos da Justiça Federal, regulamentado pela Resolução 126/2010 - CJF, concedido em razão de:

📚 Cursos de Pós-Graduação

Incide sobre o vencimento básico conforme o nível do curso:

  • Doutorado: 12,5%
  • Mestrado: 10%
  • Especialização (mínimo 360h): 7,5%
    • 💡 Cursos como MBA são considerados especialização.
    • ❌ Cursos de extensão não geram AQ.
    • ❌ Os percentuais não são acumuláveis.

A apresentação do certificado/diploma autenticado devem ser direcionados à equipe do TRF6 para verificação dos requisitos conforme normas do MEC. O pagamento se dá a partir da data de apresentação, após o deferimento.

🧠 Ações de Treinamento

  • A cada 120 horas de treinamento concluídas, o servidor recebe 1% de AQ, até o limite de 3% (360 horas).
  • O adicional é válido por até 4 anos, sendo que as horas excedentes não acumulam para o próximo percentual.
  • Treinamentos devem ter relação com as atividades do cargo ou da unidade de lotação.

📌 Importante

O servidor deve apresentar certificados ou diplomas reconhecidos pelo MEC.

O AQ por pós-graduação é incorporado à remuneração, inclusive na aposentadoria.

O AQ por treinamento não é incorporado, mas conta para cálculo de aposentadoria enquanto vigente.

8. O Tribunal possui assistência à saúde?

Sim. O TRF6 oferece assistência à saúde por meio de:

🩺 1. Auxílio-Saúde (caráter indenizatório)

Ressarcimento parcial das despesas com planos privados de saúde, de livre escolha e responsabilidade do servidor ou magistrado, conforme a Resolução CJF nº 002/2008.

🧑‍⚕️ 2. Programa Pró-Social

Alternativa ao auxílio-saúde, o Pró-Social é um programa abrangente que visa à promoção da saúde e qualidade de vida dos beneficiários. Ele é composto por:

  • Rede credenciada própria
  • Unimed
  • Saúde-Caixa

📌 A adesão ao Pró-Social substitui o recebimento do auxílio-saúde.

Para maiores informações sobre os valores do programa Pró-Social, entre em contato pelo email secab@trf6.jus.br ou pelo telefone 31 3501-1404.

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