
A decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), que negou provimento à apelação da União e manteve a sentença que anulou o ato de expulsão expedido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública contra uma estrangeira, mãe de criança brasileira, sob sua guarda exclusiva e dependência econômica foi destaque no portal JuriNews. Confira abaixo.
TRF-6 impede expulsão de imigrante mãe de criança brasileira sob guarda exclusiva
Decisão de agosto de 2025 do TRF6 anula expulsão, garantindo direitos com base no Tema 373 do STF e Lei de Migração.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região manteve a anulação da expulsão de uma imigrante mãe de uma criança brasileira, reconhecendo que ela exerce guarda exclusiva e depende economicamente do vínculo familiar para garantir a subsistência do filho. A decisão impede a separação da família e assegura a permanência da estrangeira no Brasil.
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região concluiu que a criança, nascida em Belo Horizonte em 2015, é brasileira nata, menor de idade e não possui registro de paternidade, fazendo da mãe a única responsável legal por seus cuidados e sustento.
O colegiado negou recurso apresentado pela União e manteve sentença que havia declarado nula a portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública determinando a expulsão da imigrante.
GUARDA EXCLUSIVA
No julgamento, o juiz federal convocado Gláucio Maciel destacou que ficou comprovada a dependência econômica da criança e a existência de guarda exclusiva exercida pela mãe, requisitos que impedem a expulsão segundo entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.
A decisão aplicou a tese fixada pelo STF no Tema 373, segundo a qual é proibida a expulsão de estrangeiro que tenha filho brasileiro sob guarda e dependência econômica.
O TRF6 também considerou elementos apresentados em relatório social da Defensoria Pública da União, que apontou que a família é formada exclusivamente pela mãe e pela criança, sem participação paterna.
Segundo o documento, a imigrante mantém vínculo ativo com escola, unidades de saúde, igreja e redes de apoio voltadas à proteção de migrantes, demonstrando forte integração social no município onde vive.
PROTEÇÃO À CRIANÇA
O colegiado ressaltou que eventual expulsão causaria prejuízos diretos ao desenvolvimento da criança, rompendo vínculos familiares e sociais fundamentais para sua formação.
A Corte afirmou que a proteção integral do menor e a preservação da unidade familiar são princípios prioritários no ordenamento jurídico brasileiro e devem prevalecer em situações como a analisada.
A decisão também teve como fundamento a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que proíbe a expulsão de estrangeiro com filho brasileiro sob sua guarda, dependência econômica ou vínculo socioafetivo.
Segundo o acórdão, mesmo que o processo administrativo tenha começado ainda sob o antigo Estatuto do Estrangeiro, a nova legislação já estava em vigor quando a portaria de expulsão foi publicada, tornando obrigatória a aplicação da norma mais favorável à imigrante.
Com isso, o tribunal confirmou a tutela de urgência anteriormente concedida e manteve anulada a medida expulsória.
Fonte: JuriNews
