Dia dos Povos Indígenas: história, avanços e desafios

No dia 19 de abril celebramos o "Dia dos Povos Indígenas". Sem dúvida, é uma data que convida todos os brasileiros a revisitarem, com respeito e gratidão, a história dos primeiros habitantes deste território, modernamente chamados povos originários, enquanto parte de uma classificação maior das chamadas “comunidades tradicionais”.

Mais do que um momento de comemoração, é uma oportunidade de reflexão sobre dívidas históricas – ainda não inteiramente saldadas – e, ao mesmo tempo, um momento de reconhecimento dos avanços que o direito e o Poder Judiciário têm promovido na proteção desses povos.

A data de 19 de abril, instituída pelo Decreto-Lei nº 5.540, de 1943, carrega em seu interior uma tensão política na sua criação, embora consista em um passo histórico importante no reconhecimento dos povos originários.

Por muito tempo, o imaginário nacional foi educado a celebrar o "Dia do Índio", uma construção governamental estranha aos diretamente interessados que são os povos indígenas, ignorando as especificidades de centenas de nações em favor de imagens fantasiosas e, com frequência, carregadas de preconceitos.

Após 8 décadas, o nome da data foi revisado. A mudança foi promovida pela Lei nº 14.402 de 8 de julho 2022, com o objetivo de explicitar a imensa diversidade cultural dos povos originários.

A nova lei é oriunda do Projeto de Lei nº 5.466/19, da então deputada federal Joenia Wapichana, a primeira mulher indígena eleita para a Câmara dos Deputados. A mudança de nome também se justificou pela conotação pejorativa da palavra "índio" no vocabulário brasileiro, considerada preconceituosa pelos próprios indígenas.

As políticas do CNJ para os povos originários

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem demonstrado, especialmente a partir de 2019, crescente comprometimento institucional com a causa indígena, por meio de atos normativos de eficácia concreta.

A Resolução CNJ n.º 287/2019 foi um primeiro passo de maior destaque. Ela estabeleceu procedimentos específicos ao tratamento das pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade, garantindo a observância de suas especificidades culturais no âmbito do sistema penal.

A Resolução prevê, por exemplo, a adaptação das medidas cautelares às condições e tradições da pessoa indígena, a possibilidade de adoção de práticas de resolução de conflitos em conformidade com os costumes da própria comunidade, e o reconhecimento do território indígena como domicílio para fins de prisão domiciliar.

Já em 2022, o CNJ aprovou outras duas resoluções, decisivas e complementares entre si: as resoluções nºs 453 e 454/2022.

A Resolução n.º 453/2022 instituiu, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas aos Povos Indígenas (Fonepi), em caráter nacional e permanente, com a atribuição de elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento do sistema de justiça quanto às causas que envolvam indivíduos e comunidades indígenas.

Por sua vez, a Resolução n.º 454/2022 é regida pelos seguintes princípios: autoidentificação dos povos; diálogo interétnico e intercultural; territorialidade indígena; reconhecimento da organização social e das formas próprias de cada povo indígena para resolução de conflitos; vedação da aplicação do regime tutelar; e autodeterminação dos povos indígenas. Trata-se de uma importante mudança histórica: o Judiciário brasileiro assume formalmente que os povos indígenas não são objeto de tutela, mas sujeitos de direitos plenamente capazes de autodeterminar-se.

O TRF6 e a criação do Comitê Jus-Povos

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), com sede num dos estados com maior diversidade de etnias originárias do país, tem sido protagonista em decisões e iniciativas institucionais que honram e concretizam os direitos constitucionalmente assegurados aos povos indígenas.

Assim, o TRF6 liderou a criação de grupo visando ao fortalecimento de direitos dos povos e comunidades tradicionais em Minas Gerais: o Comitê Interinstitucional sobre Povos Tradicionais de Minas Gerais, ou Comitê Jus-Povos.

Tratado na Portaria PRESI/TRF6 n° 261/2025, o Comitê Jus-Povos é composto pelo TRF6, TJMG, TRT, TRE, TCE-MG, MPF, MPMG, DPU e DPE. Segundo a Portaria, o Comitê tem por finalidade promover a articulação institucional e o fortalecimento de políticas judiciárias voltadas à efetivação dos direitos dos povos e comunidades tradicionais no Estado de Minas Gerais.

Nas diversas reuniões do Comitê, são encaminhas questões sobre saúde infantil e saneamento nas comunidades indígenas, implemento da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 12, que garante o direito de identificação étnica/cultural na certidão de nascimento dos povos originários, criação de um juizado itinerante dedicado às demandas das comunidades indígenas, dentre outras medidas dirigidas a estes povos historicamente vulnerabilizados.

José Américo Silva Montagnoli

Analista Judiciário

Botão voltar