
O Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, tornou-se uma das datas cívicas mais difundidas no mundo contemporâneo.
Historicamente, a data está associada ao reconhecimento da participação feminina na vida econômica, política e social, bem como à consolidação de direitos civis e trabalhistas ao longo dos séculos XX e XXI.
Hoje, o simbolismo e a importância desta celebração transcendem as conquistas de direitos mínimos para a dignidade humana e se relacionam com problemas mais profundos sobre a questão de gênero no mundo.
Neste sentido, o dia 8 de março não se resume a um momento para reverenciar as variadas dimensões do feminino. Mais do que isto, é data oportuna para merecidas homenagens às mulheres, e – especialmente – para refletir sobre o que se conquistou e no que se precisa avançar.
Origem histórica e reconhecimento internacional
A socióloga brasileira e ex-senadora Eva Blay, pioneira nos estudos sobre a condição feminina e questões de gênero no Brasil, esclarece que, embora a tragédia da fábrica Triangle Shirtwaist, em Nova York, em 1911 — que matou 146 trabalhadores, sendo 125 mulheres — tenha se incorporado ao imaginário coletivo como inspiração para o surgimento da data, o processo de instituição de um dia internacional das mulheres já vinha sendo construído.

Em 1910, durante a Segunda Conferência Internacional das Mulheres, na Dinamarca, a alemã Clara Zetkin propôs a instituição de um Dia Internacional da Mulher, com caráter anual, para promover a igualdade de direitos, incluindo o direito ao voto. A proposta foi aprovada por unanimidade pelas representantes de 17 países, mas sem a fixação de uma data específica.
Todavia, apenas em 1975, a Organização das Nações Unidas (ONU) estabeleceu o Ano Internacional da Mulher e instituiu o dia 8 de março como o Dia Internacional da Mulher. Há consenso entre especialistas que a escolha deste dia vincula-se à história revolucionária da Rússia. Em 23 de fevereiro de 1917 (pelo calendário juliano, então em vigor na Rússia), que corresponde a 8 de março no calendário gregoriano, uma grande manifestação de operárias têxteis tomou as ruas de Petrogrado (atual São Petersburgo), evento considerado um dos estopins para a Revolução Russa.
Mulheres, questões de gênero e o nosso TRF6
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) já nasceu sob o signo do feminino!
Isto se vê na própria identidade visual adotada pelo Tribunal, marcado pela cor fúcsia, tida por tom vibrante e intenso, frequentemente associado a energia, a audácia e – principalmente – ao feminino. Sobre esta última associação, lembremos que a fúcsia é também uma planta de flores exuberantes (conhecidas como “brincos-de-princesa) e flores, sabemos, são símbolos atemporais do feminino.
Também não se pode esquecer que o surgimento e pioneirismo do TRF6 é marcado pela liderança de uma mulher. A primeira presidente do TRF6 foi a desembargadora federal Mônica Sifuentes. Com doutorado em direito Constitucional (UFMG/Universidade de Lisboa) e mais de 30 anos de carreira, a magistrada, em 2022, foi agraciada com o Diploma Bertha Lutz, outorgado pelo Senado Federal em reconhecimento a sua atuação em defesa dos direitos da mulher e questões de gênero.

Mulheres são estudantes (em verdade, pesquisas demonstram que estudam por mais anos que homens e são maioria no ensino superior), trabalhadoras, empreendedoras, autoridades públicas, mães, artistas, intelectuais, filhas; enfim, a mulher está em permanente protagonismo na sociedade. Contudo, isto se opera numa sociedade marcada pela violência de gênero em todas as suas formas e na qual a discriminação e o sexismo estrutural perpetuam injustiças.
Neste cenário, o TRF6 tem apresentado, em suas decisões, julgamentos e atividades institucionais, respostas consistentes aos desafios contemporâneos que se apresentam às mulheres mineiras. É um compromisso do qual nosso Tribunal, desde sua criação, sempre buscou honrar.
Destacaremos, a seguir, algumas histórias contadas em decisões do TRF6 e que espelham os grandes desafios enfrentados pela mulher mineira e as respostas que o Tribunal tem apresentado.
Lutas por direitos, contadas em nossas decisões
As quatro histórias que serão contadas foram extraídas de processos julgados pelo TRF6. Elas demonstram que, mesmo com previsão constitucional explícita da igualdade de direitos entre os gêneros e avanços concretos na proteção jurídica, a mulher ainda precisa recorrer ao Judiciário para superar discriminações e abusos de toda natureza.
A primeira história trata do resgate da dignidade previdenciária de uma trabalhadora rural.
Em importante voto da desembargadora federal Luciana Pinheiro Costa, adotou-se o “protocolo para julgamento com perspectiva de gênero”, segundo normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na decisão, uma mulher já falecida, teve seu trabalho doméstico integrado ao conceito de economia familiar, caracterizando uma mãe lavradora como segurada especial e permitindo o reconhecimento do direito à aposentadoria por idade rural. Antes, somente o trabalhador rural era considerado chefe ou arrimo de família para efeito de aposentadoria, o que violava o princípio constitucional da igualdade. (Processo nº 0074593-34.2010.4.01.9199 - Julgamento em 14/05/2025).

A segunda história revela a dificuldade dos Poderes Públicos de combaterem a disparidade salarial entre homens e mulheres para os mesmos cargos, algo comum no país, com frequente prejuízo das mulheres.
Em decisão de nosso Tribunal, no ano de 2024, reconheceu-se a validade de decreto e portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, regulamentadores da Lei 14.611/23, que trata da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. A decisão judicial entendeu que o governo federal não havia extrapolado seu poder regulamentar, pois a lei prevê a publicação semestral de relatórios de transparência salarial, o que permite o controle de eventuais diferenças remuneratórias injustificadas entre homens e mulheres. (Processo nº 6004752-64.2024.4.06.0000. Julgamento em 16/09/2024).

A terceira história conta uma situação que, infelizmente, tem se tornado comum em editais de concursos e processo seletivos públicos: a discriminação indireta de gênero.
Neste caso, a decisão judicial entendeu que exigência de estatura mínima de 1,55m para candidatas do sexo feminino, constante de edital de seleção para o Serviço Militar Temporário de Oficial Técnico na área de Pedagogia, quando acompanhada do limite de 1,60m para homens, configura discriminação indireta de gênero, pois estabelece diferença desproporcional em relação à média de altura de homens e mulheres e impõe restrição mais severa às candidatas, em afronta ao princípio constitucional da igualdade e à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. (Processo nº 1028774-35.2022.4.01.3800. Julgamento em 16/12/2025).

A última história relata um momento único e delicado na vida da mulher: ser gestante.
Em decisão judicial recente, o TRF6 reconheceu a estabilidade no trabalho de uma servidora temporária de uma instituição federal de ensino. Foi reconhecida a estabilidade provisória decorrente de gravidez iniciada durante a vigência do contrato temporário previsto em lei, determinando-se a reintegração da trabalhadora grávida ao cargo. A decisão lembrou que o vínculo jurídico temporário, por si só, não exclui o direito à estabilidade gestacional, conferindo máxima efetividade aos valores constitucionais da igualdade de gênero e da proteção à família. (Processo nº 0008899-22.2015.4.01.3807. Julgamento em 19/12/2025).

Nestas histórias, contadas em nossas decisões, o TRF6 pretende homenagear todas as mulheres, de Minas Gerais e do mundo, posicionando-se como instituição atenta à proteção efetiva e integral da igualdade de gênero e dos direitos fundamentais que garantem a dignidade do feminino.
José Américo Silva Montagnoli
Analista Judiciário
