Escola de Magistratura do TRF6 promove workshop “Controle de Convencionalidade e Sistemas Internacionais de Proteção de Direitos Humanos”

A Escola de Magistratura do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), em parceria com o Centro de Excelência Jean Monnet (União Europeia)/Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) realizou, no dia 7 de outubro, o Workshop “Controle de Convencionalidade e Sistemas Internacionais de Proteção de Direitos Humanos – Aplicação prática/comparada e competência da Justiça Federal”. O evento contou com os especialistas no assunto, professor doutor Márcio Luís de Oliveira e professora doutora Carla Ribeiro Volpini Silva, ambos do Centro de Excelência Jean Monnet da UFMG, que abordaram o tema do controle de convencionalidade como instituto jurídico garantidor da compatibilidade das normas internas do país com as convenções (tratados) dos sistemas internacionais de proteção aos direitos humanos e sua inter-relação com o sistema jurídico brasileiro. Os professores falaram também sobre a função e a atuação do poder judiciário na efetivação dos compromissos assumidos pelo Brasil perante a sociedade internacional. O evento contou com mais de 200 pessoas inscritas e a gravação ficará disponível no YouTube doTRF6.

Estiveram presentes o juiz federal do TRF6, Gláucio Maciel, o juiz federal substituto da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, Vinícius Cobucci, e o diretor da Escola de Magistratura do TRF6, Grégore Moreira de Moura, que avaliou o evento como uma contribuição para trazer mais conhecimento à comunidade jurídica do TRF6 a respeito da inter-relação entre os sistemas jurídicos nacional e internacional. “É importante discutir o direito internacional, que está dentro das atribuições da Justiça Federal, principalmente quando temos a discussão de crimes relacionados a tratados internacionais, por exemplo, a lei de tráfico internacional de drogas, entre outras. E também é uma oportunidade para discutir a convencionalidade, que é um assunto relativamente novo, que insere a discussão do direito internacional dentro de um mundo globalizado. Hoje temos que lidar não só com as normas internas, mas também com as normas das convenções das quais o Brasil participa na seara dos direitos humanos”, declara Grégore Moura.

O juiz federal Vinícius Cobucci, que organizou o evento, explicou que “a iniciativa é uma tentativa de aproximação da academia, no caso a UFMG, com um programa de excelência em pós-graduação, com o TRF6, trazendo essa experiência para a realidade dos magistrados”. Cobucci ressalta que o tema - direitos humanos - tem ganhado mais importância após resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que tratam sobre a necessidade de se observar as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos pelos tribunais e juízes nacionais. “Inclusive o CNJ determinou a criação de uma unidade de monitoramento das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Eu sou um dos membros da comissão que foi criada para isso no âmbito do Tribunal e o juiz federal Gláucio Maciel é o presidente da comissão”, explica Cobucci. O magistrado explica ainda que o tema do workshop, além de importante, é muito recente, e requer maior aprofundamento teórico a respeito do conceito de controle de convencionalidade. Também é necessário conhecer mais a jurisprudência – os casos internacionais – para que os juízes possam aplicá-la no Brasil. “A ideia é então começar essa discussão aqui no TRF6, e seguir aprofundando o assunto”, comenta Cobucci.

Controle de convencionalidade e os sistemas internacionais de proteção aos direitos humanos

O professor Márcio Luís de Oliveira, que leciona direito Constitucional e Internacional na UFMG, abordou a relação entre os controles de constitucionalidade e convencionalidade nos sistemas internos dos países e sua relação com os tratados e sistemas internacionais de proteção aos direitos humanos. “São sistemas para proteção das pessoas e grupos sociais em situação de vulnerabilidade. Há o sistema global da Organização das Nações Unidas (ONU) e os sistemas regionais e continentais, como a Organização dos Estados Americanos (OEA), entre outros. Atualmente há muitas discussões envolvendo violações de direitos fundamentais e direitos humanos, um tema cada vez mais relevante, pois, infelizmente, a humanidade ainda não aprendeu a se respeitar”, afirma o professor.

O professor explicou durante a palestra que depois da 2ª Guerra Mundial o mundo se organizou em sistemas protetivos dos direitos humanos: os sistemas nacionais e os internacionais (global e regionais). “Em relação aos sistemas nacionais, eles vêm se aprimorando ao longo dos anos, aproximando os direitos fundamentais aos direitos humanos, que são convergentes”, afirmou. Em relação ao direito internacional e à soberania dos países, os Estados Nacionais não podem violar direitos fundamentais acordados nos tratados internacionais. “Alguns estudiosos dizem haver primazia do direito interno nacional sobre o internacional, mas há os que pensam ao contrário. Essa dualidade vem sendo superada e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) caminha no sentido de que é preciso superá-las em favor dos direitos humanos”, observa.

Oliveira destaca que, nos Estados, os parâmetros para a tomada de decisões e para a validação das normas são as constituições. “Em paralelo, há as convenções internacionais, que são parâmetros para a validação também de normas, em perspectivas convergentes”, comparou.

Análise de alguns casos

A professora Carla Ribeiro Volpini Silva, que apresentou em seguida, abordou uma perspectiva internacional do controle de convencionalidade, detalhando alguns casos julgados na Corte Interamericana de Direitos Humanos desde 2001. Foram casos de assassinatos e outras violações de direitos humanos que aconteceram durante períodos de ditaduras militares em diversos países da América Latina, entre eles, o caso Barrios Alto, no Peru, o caso Myrna Mack Chang, na Guatemala e o caso Almonacid Arellano, no Chile.

“A Corte Interamericana vem aos poucos elaborando e aprimorando o conceito e o instituto do controle de convencionalidade e, nessa perspectiva, vem afirmando que o Estado, por suas instituições jurídicas internas, deve realizá-lo também de modo que essas situações de violação aos direitos humanos não se repitam mais”, afirmou.

Volpini completa que o controle de convencionalidade é um exercício de verificação de compatibilidade de normas do direito interno de um país com o direito internacional em matéria de direitos humanos. “O Estado brasileiro ratificou uma série de tratados internacionais sobre direitos humanos e o que se entende a partir da concepção da Corte Interamericana é que essas convenções devem ser observadas e aplicadas em convergência com as normas do direito interno do Brasil”, concluiu Volpini.

Botão voltar