Após anos foragido, Norberto Mânica, condenado por sua participação na chamada "Chacina de Unaí", foi finalmente localizado e preso no interior do Rio Grande do Sul. A prisão encerra um capítulo importante desse caso emblemático, que já teve todos os seus recursos julgados pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). Agora, com a captura de Norberto, todos os réus condenados estão cumprindo ou já cumpriram suas penas de prisão.
A atuação célere do TRF6 foi determinante para garantir a efetividade das condenações. A rápida análise da apelação de Antério Mânica, irmão de Norberto e também condenado, somada à determinação das prisões de ambos, demonstra o compromisso da Justiça em assegurar que os crimes não fiquem impunes.
Os recursos de Norberto já haviam sido julgados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas a sua prisão não havia sido determinada. Em setembro de 2023, pouco mais de um ano depois da criação do TRF6, a 1ª Turma julgou um pedido de prisão de ambos os réus, feito pelo Ministério Público Federal. Prevaleceu, naquela ocasião, o voto do desembargador federal Edilson Vitorelli, que entendeu que, em casos de condenação pelo tribunal do júri, a prisão deve ser imediata.
No voto que fundamentou a decisão, o desembargador federal Edilson Vitorelli aplicou a doutrina do anticipatory overruling, justificando a execução da pena com base em manifestações recentes de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar de o julgamento ainda não ter sido finalizado (na época da decisão), seis ministros já haviam se posicionado favoravelmente à execução imediata das penas impostas pelo tribunal do júri, o que, segundo Vitorelli, tornou legítima a aplicação antecipada desse entendimento. Posteriormente, esse entendimento também foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.068 e hoje vale para todos os casos.
Apesar de expedidos os mandados de prisão imediatamente, apenas Antério foi localizado e preso, permanecendo Norberto foragido por mais de um ano. Nesse período, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região julgou todos os demais recursos pendentes quanto a “Chacina de Unaí”.
No julgamento de Antério, o desembargador federal Edilson Vitorelli destacou a gravidade dos crimes e rejeitou as tentativas da defesa de anular o processo com base em supostas irregularidades. Vitorelli enfatizou que o sistema penal brasileiro exige a comprovação de prejuízo para alegar nulidade, o que não foi demonstrado. Ele também reiterou a legitimidade das decisões processuais, incluindo a complexidade do caso como justificativa para o número de testemunhas arroladas pela acusação.
Antério Mânica teve sua condenação confirmada e a pena, atualmente em cumprimento, aumentada para mais de 90 anos de reclusão, em regime fechado, pelo quádruplo homicídio qualificado que vitimou fiscais do trabalho, mortos em retaliação às fiscalizações que expunham irregularidades trabalhistas em propriedades dos irmãos Mânica. A prisão de Norberto, última peça que faltava no cumprimento das sentenças, fecha um ciclo de justiça para um crime que chocou o país.
O caso segue como um símbolo da importância da atuação firme das instituições em defesa da legalidade e da segurança dos servidores públicos.