O Núcleo de Apoio à Jurisdição (NAJ) do Tribunal Regional Federal da 6ª Região foi instituído pela Resolução PRESI 80/2024 com o objetivo de dar suporte às unidades jurisdicionais de primeiro e segundo graus, promovendo eficiência, celeridade e qualidade no serviço judicial, em atenção às metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Estrutura do NAJ
O NAJ é composto por:
Dois Núcleos de Justiça 4.0
• Cada núcleo é formado por três juízes federais oriundos das Varas Federais extintas por ocasião da criação do TRF da 6ª Região.
Um Núcleo de Justiça 4.0
• Composto por três juízes federais substitutos, também oriundos das Varas Federais extintas.
Atribuições
O Núcleo de Apoio à Jurisdição tem as seguintes atribuições principais:
Apoiar as unidades jurisdicionais da 6ª Região em intervenções estruturadas, setorizadas ou específicas;
Fomentar a inovação e o uso de tecnologias nos processos judiciais;
Garantir o cumprimento das metas fixadas pelo CNJ e proporcionar celeridade nos julgamentos.
Resolução CNJ 385/2021 - Normatiza os Núcleos de Justiça 4.0 no âmbito do Poder Judiciário.
Resolução Conjunta PRESI/COGER 2/2024 - Dispõe sobre as turmas suplementares em auxílio ao julgamento de processos da 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da Sexta Região.
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