SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – SIC

Os pedidos de acesso à informação, baseados na Lei 12.527, de 18/11/2011 – LAI podem ser feitos por pessoas físicas ou jurídicas e serão fornecidos pela Ouvidoria do TRF6, pelos seguintes canais:

- Protocolo eletrônico "Manifeste-se aqui" (formulário online);

- Por carta endereçada à Ouvidoria do Tribunal Regional Federal da 6ª Região - Av. Álvares Cabral, 1741 - 10º andar, bairro Santo Agostinho, CEP 30170-001 – Belo Horizonte/MG;

- Presencialmente, no horário de 12 às 18h em dias úteis;

- Por telefone - (31)3501-1305, no horário de 12 às 18h em dias úteis.

O requerente deverá informar nome completo, CPF, cidade onde reside, telefone, número do processo(se for o caso). 

O acompanhamento das solicitações de acesso à informação poderá ser feito mediante o envio de e-mail para ouvidoria@trf6.jus.br, solicitando acesso ao processo Sei.

Possibilidade de interposição de recurso contra o indeferimento de pedido de acesso à informação pública ou às razões da negativa do acesso:
 
De acordo com a Lei de Acesso à Informação, no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso,  o interessado poderá interpor recurso contra a decisão , no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail da Ouvidoria (ouvidoria@trf6.jus.br) com o assunto Recurso Administrativo, e deverá conter informação quanto ao número do processo administrativo relativo ao pedido de acesso à informação bem como os motivos claros que justifiquem a discordância com a decisão de indeferimento.  O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

Para ter acesso ao Processo Judicial Eletrônico, ao Balcão Virtual e ao Primeiro Atendimento/Juizados Especiais, CLIQUE AQUI:https://portal.trf6.jus.br/acesso-rapido/

❓ Perguntas Frequentes

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