COMO É FEITO O RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO DO SEGURADO FACULTATIVO DE BAIXA RENDA (DONAS DE CASA, ESTUDANTES E DESEMPREGADOS)?

 

1. Quem pode se inscrever como Facultativo de Baixa Renda no INSS?

Homens ou mulheres de famílias de baixa renda que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em sua própria residência, que são estudantes ou estão desempregados, sem renda própria, e pertencem a famílias com renda mensal de até dois salários-mínimos.
 
2. Quais são os principais requisitos para ser elegível a essa categoria?
Não ter renda própria (como aluguéis ou pensões), dedicar-se apenas ao trabalho doméstico sem atividade remunerada, ter renda familiar de até dois salários mínimos (excluindo Bolsa Família) e estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) com atualização nos últimos dois anos.
 
3. Qual é o valor da contribuição mensal nessa modalidade?
A contribuição é de 5% do salário mínimo, equivalente a aproximadamente R$ 81,05 em 2026, ajustado anualmente conforme o salário mínimo.
 
4. Como realizar a inscrição no Cadastro Único para se tornar um Facultativo de Baixa Renda?
A inscrição deve ser feita no Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município, com atualização obrigatória a cada dois anos para manter a elegibilidade.
 
5. Quais benefícios previdenciários estão disponíveis para quem contribui como Facultativo de Baixa Renda?
Os benefícios incluem aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão e salário-maternidade.
 
6. Como funciona o pagamento das contribuições nessa categoria?
O pagamento é feito mensalmente por meio de uma guia gerada com o código 1929, que pode ser comprada em papelarias como carnê ou emitida online, com vencimento até o dia 15 de cada mês.
 
7. É possível usar essas contribuições para aposentadoria por tempo de contribuição?
Sim, mas é necessário complementar a diferença entre a alíquota de 5% e 20% (alíquota total), com correção, para que as contribuições sejam válidas para esse benefício.
 
8. O que acontece se a pessoa quiser obter uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)?
Para usar as contribuições na CTC, é preciso pagar a diferença corrigida entre os 5% contribuídos e a alíquota cheia de 20%.
 
9. O Bolsa Família é considerado na renda familiar para elegibilidade?
Não, o valor recebido do Bolsa Família não é contabilizado no cálculo da renda familiar, que deve ser de até dois salários mínimos.
 
Dona de casa, o INSS é para você também: contribua hoje e garanta benefícios para a você e sua família. O estudante também tem direito à proteção previdenciária, podendo se inscrever como Facultativo de Baixa Renda no INSS. 
 
 

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