COMO FORMALIZAR UMA UNIÃO ESTÁVEL? POR QUE ESSA PROVIDÊNCIA É IMPORTANTE PARA GARANTIR A PENSÃO POR MORTE?

 

A pensão por morte é o benefício previdenciário destinado aos dependentes do(a) segurado(a) falecido(a). O cônjuge (que tem a certidão de casamento) é por lei considerado dependente, assim como o companheiro(a), que é aquele(a) que vive em união estável.

 
O problema é que a união estável precisará ser comprovada a partir de documentos. O § 5º do art. 16 da Lei nº 8.213/1991, acrescentado pela Lei nº 13.846/2019, dispõe que “as provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento.”
 
É certo que muitos documentos podem servir para atender à exigência legal, como comprovantes de residência no mesmo endereço (contas de energia elétrica, água ou telefone), fotografias (em reuniões familiares, eventos sociais ou redes sociais), mensagens de afeto/amor, fichas ou extratos de conta bancária conjunta, cadastro/registro em associação de qualquer natureza - onde conste do(a) companheiro(a) como dependente do(a) falecido(a) -, apólice de seguro em que um seja instituidor e o outro seja beneficiário; ficha de cadastro em instituição de saúde indicando o(a) companheiro(a) como acompanhante ou o(a) responsável, certidão de casamento religioso, dependência em planos de saúde, declaração do Imposto de Renda em que um conste como dependente do outro etc.
 
Mas a verdade é que, quando o óbito ocorre, muitas pessoas não têm esses documentos ou os poucos papeis que têm não são aceitos pelo INSS.
 
Milhões de brasileiros e brasileiras não conseguem atender à exigência legal e provar a união estável alegada porque não têm documentos como os acima ou porque não os guardaram.
 
Para quem vive em união estável, o ideal, para garantir mesmo o benefício da pensão por morte, é ter um termo declaratório de reconhecimento de união estável (lavrado num Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais), uma escritura pública de união estável (lavrada num Cartório/Tabelionato de Notas) ou um contrato de união estável (feito pelos próprios conviventes, pela Defensoria Pública ou por um advogado, mas com as assinaturas/firmas reconhecidas em cartório). Isso facilitaria o reconhecimento do direito de pensão por morte e evitaria a propositura de milhões e milhões de ações perante o Poder Judiciário, já assoberbado de processos.
 
Cabe esclarecer que, em Minas Gerais, um termo declaratório de reconhecimento de união estável custa R$ 179,34. Já a uma escritura pública de união estável é bem mais cara, pois custa R$ 648,85.
 
Os cidadãos interessados ainda podem procurar os Mutirões de Conversão da União Estável em Casamento. Para tanto, eles devem buscar atendimento em uma unidade da Defensoria Pública de Minas Gerais (site da instituição: www.defensoria.mg.def.br). Documentar a união estável é proteger quem você ama e garantir a pensão por morte no futuro.
 
 
 
 
Sem comprovação da união estável, direitos podem ser negados. Cuide do seu futuro e da sua família.
 
 
 
 
 
 
 
 

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