Trânsito em julgado dos temas abaixo relacionados, com as respectivas teses e ramos do direito em que se inserem:

TEMA 291­

Trânsito em julgado em 13/09/2023.
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO. ADVOGADOS PÚBLICOS. HONORÁRIOS. PARIDADE.
Tese firmada:
"A forma de rateio da verba honorária recebida por advogados públicos aposentados, ainda que beneficiados pela regra da paridade, prevista no art. 31, II, da Lei n.º 13.327/2016, é constitucional."

Tema 293

Trânsito em julgado em 06/09/2023.
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO. AUXÍLIO-EMERGENCIAL. REQUISITO DO ART. 2º, INCISO V, DA LEI 13.982/2020. EXIGIBILIDADE.
Tese firmada:
"É constitucional o requisito estabelecido no artigo 2º, inciso V, da Lei nº 13.982/2020, que impede a concessão do auxílio emergencial a quem auferiu rendimentos superiores a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) no ano de 2018."

Tema 310

Trânsito em julgado em 20/09/2023.
Ramo do Direito: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. SEGURADO DE BAIXA RENDA. FORMA DE CÁLCULO.
Tese firmada:
"A partir da vigência da Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019, a aferição da renda para enquadramento do segurado como baixa renda, visando à concessão de auxílio-reclusão, dá-se pela média dos salários de contribuição apurados no período de 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão, computando-se no divisor apenas o número de salários de contribuição efetivamente existentes no período."

Tema 311

Trânsito em julgado em 20/09/2023.
Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MODALIDADE DE TRIBUTAÇÃO. COMPLETA. SIMPLIFICADA.
Tese firmada:
"A repetição do indébito tributário oriundo da dedução das contribuições da base de cálculo do imposto sobre a renda do assistido, destinadas a entidade de previdência privada, é devida independentemente do modelo de declaração (completo ou simplificado) apresentado pelo contribuinte nos exercícios anteriores, sempre observado o limite de 12% sobre o total de rendimentos recebidos no exercício respectivo."

Ressalvamos a necessidade de observação do disposto no art. 16, §6º, VI, do RITNU.

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