1 – Quais as atribuições da Ouvidoria?
Destacamos dentre as várias atribuições da Ouvidoria do TRF6, as seguintes:
I – funcionar como espaço de participação social, colaborando com a efetivação do Estado Democrático de Direito;
II – viabilizar o exercício dos direitos de cidadania e fomentar a participação social, auxiliando na transparência institucional e na promoção da qualidade do serviço público;
III – promover a efetividade dos direitos humanos ao ouvir, reconhecer e qualificar as manifestações apresentadas pelos cidadãos;
IV - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento até sua efetiva conclusão;
V – promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o Tribunal, atuando no sentido de construir soluções pacíficas, sem prejuízo de outros órgãos competentes.
2 - Como posso consultar o andamento do meu processo que está tramitando no PJe?
A consulta processual pode ser feita no site do TRF6, página inicial, menu ”PJe” 1ª instância ou 2ª instância.
A seguir, clique em consulta processual e informe número do processo, CPF ou nome da parte. Basta preencher um dos campos disponíveis.
3- Como posso consultar o andamento do meu processo que está tramitando no sistema eProc?
A consulta processual pode ser feita no site do TRF6, página inicial, menu ”eProc” 1ª instância ou 2ª instância.
A seguir, clique em consulta pública / consulta processo e informe o número do processo, CPF ou nome da parte. Basta preencher um dos campos disponíveis.
4- O que devo fazer para ter acesso aos documentos do processo? O cadastro para visualização dos arquivos do processo em que é parte pode ser feito no Setor de Protocolo da unidade mais próxima da residência do interessado. Em Belo Horizonte, o referido setor está localizado na Av. Álvares Cabral,1805 - bairro Santo Agostinho – telefone (31) 3501-1382. O horário de atendimento é de segunda à sexta-feira, de 12 às 18h.
8 – Quais os critérios utilizados para determinação da ordem cronológica? A listagem de Ordem Cronológica de Conclusão (art. 12 do CPC) está disponível no link https://portal.trf6.jus.br/ordem-cronologica. Os processos estão ali ordenados segundo o momento em que estão aptos para julgamento, expressão que, na linguagem jurídica, é rotineiramente chamada de “conclusão”. Diz-se que um processo está “concluso” quando já não falta nenhuma providência da secretaria ou dos advogados para que o juiz profira uma decisão, um despacho, uma sentença ou que o leve para julgamento em sua turma, caso se trate de recurso numa das Turmas Recursais dos Juizados Especiais ou no Tribunal Regional Federal. Portanto, um processo está “concluso” quando já pode ser analisado e decidido pelo juiz ou desembargador. A ordem cronológica leva em conta a data da primeira conclusão (a data mais antiga), seja para sentença (no 1º grau) ou acórdão (no 2º grau). São exibidos no topo da listagem os processos com data de primeira conclusão mais antiga em cada órgão julgador. Em obediência ao § 3º do artigo 12 do CPC, são destacados na coluna “Prioridade” os processos enquadrados nos critérios de preferência legal (exemplos: pessoa idosa, pessoa deficiente, portador de doença grave, criança e adolescente, vítimas de violência doméstica e familiar, discussão sobre licitações e contratação com o serviço público). Um detalhe importante: apenas os processos que estão em fase de conclusão para julgamento são exibidos na listagem. Caso o processo já tenha sido julgado e tenha recebido ainda outro recurso (exemplo: embargos de declaração), ele retornará para a lista após o lançamento da nova fase de conclusão. Nesse caso, ocupará uma posição à frente de diversos outros processos, pois o critério segue a ordem de data da primeira conclusão, fazendo com que todos os demais processos com data de primeira conclusão posterior desçam uma posição na fila.
9- Caso eu não concorde com a decisão proferida em meu processo, a Ouvidoria pode me ajudar?
Não compete à Ouvidoria a interferência nas decisões judiciais. Nas situações em que o jurisdicionado não conta com o auxílio de um(a) advogado(a) e necessita de assistência jurídica, sugerimos que procure a Defensoria Pública da União ou do Estado, ou um escritório modelo que funcione em Faculdade de Direito.
12 – Qual o prazo a Ouvidoria tem para responder às demandas recebidas?
O atendimento às demandas será feito pela Ouvidoria no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período, ressalvada a hipótese prevista no art.11, parágrafos 1º e 2º da Lei 12.527/2011.
14 – Como solicitar certidão relativa à atuação de advogado?
Informamos que o Serviço de Certidões (SECER) emite uma certidão dos processos nos quais o advogado está cadastrado pelo número da OAB. Para isso, basta encaminhar um e-mail para secer.mg@trf6.jus.br, com a cópia da carteira da OAB.
Se a certidão emitida pelo SECER não for suficiente, o consulente deverá encaminhar pedido para as secretarias das varas onde tramitaram os processos, pedindo o desarquivamento dos autos. Nesse caso, deverá pagar as custas pelo desarquivamento e seguir o procedimento informado pela secretaria da respectiva vara.
Informamos, também o telefone do SECER:
(31)3501-1383
15 – Como autuar um processo na Justiça Federal da 6ª Região?
Informamos que para autuar um processo na Justiça Federal da 6ª Região é necessário transformar o pedido numa petição inicial de processo, ou seja, é preciso fazer a atermação desse pedido.
O pedido pode ser atermado de duas maneiras:
Acessando a "Atermação On-line" e fazendo a própria pessoa interessada a atermação por meio de formulário ou acessando o "Balcão Virtual da Atermação" e realizando a atermação de forma assistida, com apoio de servidores.
Para realizar esses acessos, o(a) interessado(a) deve entrar na página do TRF6 (www.trf6.jus.br) e clicar no menu Atermação, localizado no quadro de serviços do lado esquerdo. O link de acesso é https://portal.trf6.jus.br/atermacao/. Essa é a forma mais prática de realizar a atermação. Caso tenha dificuldade e não consiga ninguém para auxiliá-la, sugerimos que ligue para o telefone (31)3501-1192, a fim de obter mais algum esclarecimento.
