Canal de Denúncias

As notícias de assédio poderão ser apresentadas:

I - Por qualquer pessoa que se sinta alvo de assédio ou discriminação no trabalho;

II - Por qualquer pessoa que tenha conhecimento de fatos que possam caracterizar assédio ou discriminação no trabalho.


Para realizar uma denúncia, primeiro será necessário escolher uma das opções abaixo:

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