Introdução

        O Tribunal Regional Federal da 6ª Região é um órgão da administração direta da União que pertence ao Poder Judiciário. Apesar de existir autonomia entre os Poderes (Executivo, Judiciário e Legislativo), a Constituição consagrou o conceito de freios e contrapesos nos seguintes termos:
         
          Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
          (...)
          Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
          (...)
         
          Dessa forma, o Tribunal de Contas da União realiza fiscalizações para avaliar a atuação do TRF 6ª Região nos termos da Constituição.
          No Poder Judiciário, há ainda outros órgãos de fiscalização, que a Carta Maior chamou de “sistema de controle interno de cada Poder”. Na Justiça Federal, os órgãos de fiscalização são o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho da Justiça Federal, cujas atribuições foram estabelecidas pela Emenda Constitucional 45/2004. Assim estabelece a Lei Maior:
         
          Art. 103-B
          (...)
          § 4º Compete ao Conselho [Nacional de Justiça] o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
          (...)
          Art. 105
          (...)
          Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:
          (...)
          II – o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correcionais, cujas decisões terão caráter vinculante. 
         
           Assim, com o objetivo de dar ampla transparência às atuações dos órgãos de controle externo, este Tribunal disponibiliza, nos links abaixo, as informações mais relevantes em relação às fiscalizações das instituições mencionadas.
 
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