A partir de 2017, o anexo IV passou a agrupar, em documento único, os Anexos IV.a, IV.b, IV.c e IV.d, além do Anexo V e Anexo VII. Conforme Resolução CNJ n. 102/2009, os relatórios devem ser divulgados trimestralmente, com posições vigentes no último dia dos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro de cada ano.