No âmbito do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, o Centro Local de Inteligência foi reestruturado pela Portaria Presi n.17/2024. Inicialmente havia sido instituído quando era Seção Judiciária de Minas Gerais, integrante do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. À época, por meio da Portaria Diref n. 6377590/2018.
A partir das análises dos Centros de Inteligência, são publicadas as Notas Técnicas, que diagnosticam a existência de conflitos e recomendam estratégias a serem adotadas, com o objetivo de de racionalizar os litígios complexos e repetitivos, por meio de uma atuação sistêmica e colaborativa.
I - trabalhar na prevenção dos motivos que ensejam o ajuizamento de demandas judiciais repetitivas ou de massa, a partir da identificação das possíveis causas geradoras do litígio e mediante propostas e ações coordenadas com instituições públicas visando ao combate da fragmentação na resolução dos conflitos;
II - acompanhar, identificar e monitorar o ajuizamento de demandas judiciais repetitivas ou de massa, bem como os temas que apresentam maior número de controvérsias na Seção Judiciária de Minas Gerais, com a finalidade de propor soluções para os conflitos e prevenir futuros litígios;
III - acompanhar, identificar e monitorar o ajuizamento de demandas predatórias na Seção Judiciária de Minas Gerais, com a finalidade de propor soluções, inclusive preventivas;
IV - emitir notas técnicas referentes às demandas judiciais repetitivas ou de massa, notadamente para a uniformização de procedimentos administrativos e jurisdicionais;
V - fomentar medidas preventivas e projetos de soluções alternativas de conflitos, visando à rápida solução de litígios que impactem negativamente uma ou mais unidade jurisdicional, inclusive, sempre que necessário, convidando partes e advogados, públicos ou privados, para participarem das reuniões e integrarem as discussões;
VI - propor soluções de natureza não jurisdicional em face de conflitos repetitivos ou de massa;
VII - sugerir medidas para o aperfeiçoamento procedimental das rotinas cartorárias aos gestores das varas da Seção Judiciária de Minas Gerais;
VIII - propor ao Centro Nacional de Inteligência medidas concretas e normativas voltadas à modernização de rotinas processuais, organização, especialização e estruturação das unidades judiciárias atingidas pelo excesso de litigância, em integração com os Tribunais Regionais Federais e Cortes Superiores;
IX - propor ou realizar estudos sobre as causas, consequências do excesso de litigiosidade e estimativa de custo econômico das demandas identificadas no âmbito de competência jurisdicional da Seção;
X - apresentar ao Centro Nacional de Inteligência, por iniciativa própria ou solicitação, fatos e dados relativos a demandas judiciais repetitivas ou com grande repercussão social com o intuito de subsidiar os trabalhos na atuação estratégica de gestão processual e de precedentes;
XI - organizar reuniões e propor encontros e seminários com membros do Poder Judiciário Federal e Estadual em exercício no Estado de Minas Gerais, do Ministério Público, das Defensorias Públicas, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Poder Executivo, de organizações da sociedade civil, do meio acadêmico e todos aqueles que possam contribuir para o debate e apresentação de propostas que visem ao aprimoramento da prestação jurisdicional;
XII - realizar audiências públicas visando à busca de subsídios para estudo dos temas submetidos à sua apreciação.