Os Centros de Inteligência da Justiça Federal foram inicialmente instituídos por meio da Portaria CJF n. 369/2017 . Posteriormente, devido aos excelentes resultados alcançados, o Conselho da Justiça Federal referendou a criação dos Centros de Inteligência por meio da Resolução n. 499/2018.
No mesmo ato normativo, determinou-se a criação de Centros Locais de Inteligência em cada Seção Judiciária, estruturando-se uma rede de governança com vistas ao monitoramento de demandas judiciais e ao gerenciamento de precedentes, sempre sob a ótica da prevenção de litígios, padronização de rotinas e articulação entre todas as instâncias da Justiça Federal.
Os Centros Locais de Inteligência estarão ligados numa rede de comunicação contínua, oportunizando um sistema integrado de acompanhamento das ações judiciais e facilitando a utilização do “sistema multiportas” e do “sistema de precedentes”, adotados pelo Código de Processo Civil de 2015.
Membros do CLI-MG durante reunião em maio/2024.
Reunião do Centro Local de Inteligência com março/2024.
Reunião do Centro Local de Inteligência, março/2024.