No dia 21 de março de 2024, o auditório do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) sediou o seminário “Judicialização da saúde: desafios para a construção da jurisprudência do TRF6”. Médicos, advogados, professores universitários, desembargadores, servidores e o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Afrânio Vilela, participaram do evento. O seminário ocorreu presencialmente na sede do TRF6 e em videoconferência para todas as subseções e também para quem inscreveu-se previamente no evento.
O desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6ª) e vice-diretor da Escola de Magistratura Federal da 6ª Região (biênio 2022-2024) Pedro Felipe Santos abriu o evento. Ele falou sobre os desafios de se construir uma jurisprudência em um “tribunal novo”, que é o TRF6, com casos novos e antigos. O magistrado também relembrou que o primeiro caso de judicialização na saúde ocorreu na década de 90, no Rio de Janeiro, a partir da demanda de obtenção de um medicamento. “Quase 30 anos depois, ainda estamos tentando buscar soluções”, ponderou o desembargador.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi representado pelo ministro mineiro de Ibiá (no Triângulo) Afrânio Vilela. Em sua apresentação, ele defendeu o direito do cidadão de se obter uma decisão séria, firme e coesa e acentuou que “em casos de saúde, ninguém pode esperar”. Vilela disse que “a Justiça tem que ser humana” e apoiou uma jurisprudência pacificada sobre o tema.
O procurador-geral da União, Marcelo Eugênio Feitosa, também compareceu ao evento e deu sua contribuição na abertura dos trabalhos. Ele ressaltou que a judicialização da saúde é um tema delicado e que requer uma jurisprudência construída em uma medicina baseada em evidências.
O desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6ª), Marcelo Dolzany, fez a primeira palestra do dia, falando sobre o tema "Ativismo judicial e o direito à saúde".
Temas
O seminário tratou dos temas: atuação de Núcleos de Apoio Técnico Ao Poder Judiciário (Natjus) e produção de provas em demandas de saúde; fast track em registros de medicamentos e análise de evidências científicas em demandas de saúde; custo-efetividade e custo-oportunidade de avaliações tecnológicas e as demandas de saúde e obstinação terapêutica em tratamentos oncológicos.