Na 1ª Sessão de Julgamento das Turmas Regionais de Uniformização do Tribunal Regional Federal, realizada em 07/08/2024, foram firmadas as seguintes teses:

  • TESE 1
    Somente faz jus à isenção do art. 1º da Lei 8.989/95, o taxista que já contemple tal condição como permissionário no momento da compra do veículo automotor - INTEIRO TEOR
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  • TESE 2
    Não sendo o caso de tutela antecipada revogada, tendo havido interpretação errônea ou equivocada da lei por parte da Administração, os valores pagos indevidamente com base nela não podem ser restituídos, de modo que deve integrar a condenação a restituição de valor que porventura já tenha sido descontado -
    INTEIRO TEOR
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  • TESE 3
    É devido o pagamento do adicional noturno aos servidores efetivos do magistério federal que laboram em regime de dedicação exclusiva e desenvolvam atividades no período noturno, na forma do art. 75 da Lei 8.112/1990 - INTEIRO TEOR
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  • TESE 4
    É indevido o reconhecimento da especialidade por exposição à eletricidade superior a 250 volts quando há comprovação de uso de EPI eficaz não impugnada, de forma específica, na petição inicial -
    INTEIRO TEOR
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  • TESE 5
    Nos casos de arrendamento residencial, disciplinados pela Lei nº 10.188/2001 (Programa de Arrendamento Residencial), embora não haja transferência de propriedade do imóvel ao beneficiário do programa habitacional, dele é a responsabilidade pelo pagamento da taxa condominial enquanto estiver na posse do imóvel, na linha da compreensão fixada pelo STJ no Tema nº 886. A Caixa Econômica Federal só deverá ser demandada ou incluída no polo passivo da ação se o arrendatário não mais estiver na posse do bem, ou seja, se estiver desocupada a unidade habitacional, hipótese em que a empresa pública federal responderá por toda a dívida condominial, que tem natureza propter rem - INTEIRO TEOR
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  • TESE 6
    I - Nos casos de auxílio-incapacidade em que a DCB estimada pelo perito judicial estiver vencida na data da sentença ou do acórdão que reconheceu o direito invocado, o benefício deve ser (re)implantado pelo prazo mínimo de 30 dias para viabilizar ao segurado o requerimento de sua prorrogação, sem prejuízo do direito ao recebimento das prestações que se venceram entre a DIB e a data da implantação do benefício a fim de oportunizar tal pedido de prorrogação, pois, nessa hipótese, presume-se a continuidade da incapacidade laborativa até o momento da realização da nova perícia administrativa.

    II – A presunção referida no item I poderá ser afastada quando a natureza da patologia claramente implique recuperação da capacidade laborativa, o que deve ser analisado no caso concreto - INTEIRO TEOR
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  • TESE 7
    É possível a contagem do tempo de gozo de benefício por incapacidade para fins de carência e tempo de contribuição, quando intercalado com períodos de contribuição, ainda que os recolhimentos tenham sido efetuados durante o período de recebimento de mensalidade de recuperação -
    INTEIRO TEOR

 

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