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História dos Juizados Especiais Federais em Minas GeraisCom o objetivo de desburocratizar e agilizar a prestação da justiça, tornando mais fácil o acesso do cidadão a uma instância decisória rápida, em causas mais simples, os Juizados Especiais Federais Criminais e Cíveis foram instituídos pela Lei 10.259, de 12 de julho de 2001 |
Consideram-se causas mais simples, para fins de julgamento pelos Juizados Especiais Federais Criminais as ações de competência da Justiça Federal relativas às infrações de menor gravidade, cuja pena máxima não seja superior a dois anos, ou multa, e, pelos Juizados Especiais Federais Cíveis, as causas até o valor de 60 salários mínimos. Promovendo, portanto, a conciliação, processo, julgamento e execução de causas menos complexas, os Juizados Especiais Federais caracterizam-se, essencialmente, pela oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e agilidade de decisões, buscando a conciliação ou acordo.
A instalação dos Juizados Especiais Federais em Minas Gerais gerou grande expectativa entre a população mineira, advogados e a Justiça Federal de Minas, pela promessa de agilização processual e desafogamento das demandas na Justiça Federal de Primeira e de Segunda Instância, que acumulou, ao longo dos anos, milhares de ações em andamento. Além disso, os Juizados viriam a facilitar o acesso dos cidadãos à Justiça, em especial no que se refere àqueles de menor poder aquisitivo, que não precisam ser assistidos por advogado e têm isenção de despesas judiciais na primeira fase do processo. E, conforme o caso, se necessária a assistência jurídica, um defensor público é nomeado para defender a causa. O benefício da justiça gratuita também pode ser concedido mesmo na fase recursal àqueles que não têm como arcar com as despesas judiciais.
Tamanho otimismo se justifica também porque, na data de instalação dos Juizados, estimava-se que uma ação levava, em média, cinco anos para ser julgada na Justiça Federal Comum e, nos Juizados Especiais, a expectativa era de que esse prazo poderia cair para cerca de seis meses, podendo muitos casos serem resolvidos em até dois meses. Ao completar um ano de instalação dos Juizados Cíveis, no entanto, esse prazo já ultrapassava os seis meses, o que se explica pela grande procura da população pela Justiça Especial, em contrapartida com uma estrutura inicial mínima de juízes e servidores para atender à crescente demanda. Procurando adaptar-se à nova realidade, para atender o fim a que se propõem os Juizados Especiais, buscou-se soluções para melhorar a infraestrutura, com local mais amplo para atendimento, bem como a atuação de novos juízes e servidores e a criação de mais um Juizado, o quarto (Juizado Autônomo – 2ª Vara), como poderá ser visto mais detalhadamente no item II abaixo.
Embora instituídos pela mesma norma legal (Lei 10.259, de 12.07.2001), os Juizados Especiais Federais Criminais entraram em funcionamento em Minas Gerais antes dos Juizados Especiais Federais Cíveis, no dia 17 de janeiro de 2002, como Juizados Especiais Federais Adjuntos, nas 4ª e 9ª Varas Criminais Federais em Belo Horizonte, na própria sede da Justiça Federal, situada na Av. Álvares Cabral, 1805, utilizando-se da estrutura material e funcional dessas Varas, de acordo com a Resolução 03, de 06.02.2002, do TRF – 1ª Região (com alterações pelas Resoluções 11, de 29.04.2002, e 14, de 29.05.2002). Os Juizados Especiais Federais Criminais começaram a funcionar primeiro graças a um acordo firmado, em 10 de janeiro de 2002, entre a Justiça Federal do Estado, a Procuradoria da República, a Polícia Federal e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), estabelecendo regras transitórias para sua implantação, com o entendimento dos representantes desses órgãos de que, nos casos de natureza criminal, está em jogo a questão da liberdade e o agente tem direito subjetivo à utilização do rito processual.
Fizeram parte da reunião que estabeleceu as regras transitórias, a fim de viabilizar o funcionamento imediato dos Juizados Especiais Federais Criminais em Minas, André Prado de Vasconcelos, Juiz Federal da 4ª Vara Criminal; Jorge Gustavo Serra de Macedo Costa, Juiz Federal Substituto da 4ª Vara Criminal; Murilo Fernandes de Almeida, Juiz Federal Substituto da 9ª Vara Criminal; José Nilso de Lírio, Coordenador Criminal da Procuradoria da República; Eduardo Morato Fonseca e Giovanni Morato Fonseca, Procuradores da República; Roberto Camargo Scalise, Superintendente da Polícia Federal; Egberto José de Azevedo, Mirtes Spitali de Queiroz, Ismaelita Maria dos Reis, Robinson Fuchs Brasilino, Fátima Zulmira Rodrigues Bassalo, Hélbio Dias Leite, Luiz Felipe Souza, Antônio José de Freitas Duarte, Carlos Marcelo Silva Rodrigues, Delegados da Polícia Federal; e Maurício Campos de Oliveira Júnior, representante da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de Minas Gerais.
Os primeiros juízes a atuarem no 1º Juizado Especial Federal Criminal (4ª Vara Federal Criminal) e no 2º Juizado Especial Federal Criminal (9ª Vara Federal Criminal) foram, respectivamente, Jorge Gustavo Serra de M. Costa e Murilo Fernandes de Almeida, que, coordenando, portanto, as primeiras audiências, realizadas no dia 17 de janeiro de 2002, contaram com a presença dos Procuradores da República Giovani Morato da Fonseca e Adailton Ramos do Nascimento, do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas, Marcelo Leonardo, e do Conselheiro Maurício Campos Júnior.
II - O Juizado Especial Federal Cível
No dia 26 de junho de 2002, os Juizados Especiais Federais Cíveis foram instalados em Minas Gerais, em solenidade ocorrida na Justiça Federal em Belo Horizonte, com a presença dos Desembargadores Federais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Antônio Augusto Catão Alves, Presidente, Carlos Fernando Mathias, Vice-Presidente, Aloísio Palmeira, Corregedor-Geral, e Selene Maria de Almeida, Coordenadora dos Juizados Especiais Federais - e do Juiz Federal Weliton Militão dos Santos, Diretor do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais, além de várias outras autoridades civis e militares.
De acordo com a Resolução 3 de 06.02.2002, com as alterações da Resolução 11, de 29.04.2002, do TRF - 1ª Região, foram instalados, inicialmente, em Belo Horizonte, três Juizados Especiais Federais Cíveis, como Juizados Especiais Federais Autônomos como Serviços Destacados, ou seja, com Juízes que não perderam a jurisdição de suas Varas federais e com servidores cedidos de Varas e da Secretaria Administrativa da Justiça Federal, até contarem com recursos humanos, materiais e financeiros próprios para o seu funcionamento, pois a lei que criou os Juizados Federais não previu recursos orçamentários para sua instalação. Os primeiros juízes a atuarem nos Juizados Cíveis foram Rogéria Maria Castro Debelli (1º JEFC), Luciana Pinheiro Costa Mayer Soares (2º JEFC) e Murilo Fernandes de Almeida (3º JEFC). A juíza Luciana Pinheiro Costa Mayer Soares foi também a 1ª Coordenadora dos Juizados Especiais Federal em Minas Gerais.
Sucedeu-lhe, nessa função, as Juízas Rosimayre Gonçalves de Carvalho e Rogéria Maria Castro Debelli, como 2ª e 3ª Coordenadoras, respectivamente.
Os Juizados Especiais Federais Cíveis foram instalados inicialmente ao lado da sede de Justiça Federal em Minas Gerais, na Avenida Álvares Cabral, 1833, lojas, em Belo Horizonte. Em setembro de 2003, com pouco mais de um ano de instalação, no entanto, a 1ª sede dos Juizados Especiais Federais Cíveis já não comportava a crescente demanda processual. Nessa época, os Juizados Cíveis já acumulavam um número superior a 30 mil processos e realizavam mais de cem atendimentos diários. O grande volume de processos superou as expectativas iniciais e congestionou os três juizados existentes, que contavam apenas com 15 servidores e três juízes, distribuídos em uma área de, aproximadamente, 250 m2.
Com a exigência de uma infraestrutura que atendesse às novas necessidades dos Juizados Especiais Federais Cíveis, estes foram transferidos para outro local, próximo também à Justiça Federal de Minas Gerais, situado na Rua Dias Adorno, 347, no bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte. Inauguradas, no dia 12 de setembro de 2003, em solenidade presidida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Antônio Augusto Catão Alves, as novas instalações, com 860m2, passaram a ter seis guichês de recepção de reclamações; setor de protocolo e distribuição de processos independente da Justiça Federal, evitando-se deslocamentos até esse órgão; sala para advogados e sala de audiências adaptada para atender portadores de dificuldades de locomoção.
A nova sede possibilitou também dobrar a capacidade de atendimento e ampliar o quadro funcional de juízes e servidores. Passaram a atuar nos Juizados Cíveis os juízes Rogéria Maria Castro Debelli, Luciana Pinheiro Costa, Murilo Fernandes de Almeida, Reginaldo Márcio Pereira, Fábio Moreira Ramiro, Elísio Nascimento Batista Júnior, Anna Cristina Rocha G. Lopes, Atanair Nasser Ribeiro Lopes, Luiz Antônio Ribeiro da Cruz.
Criação do 4º Juizado Especial Federal Cível - Juizado Autônomo - 2ª Vara
Com a Resolução nº 600-009, de 09/09/2003, a 1ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais foi transformada em Vara de Juizado Especial Federal, passando a processar e julgar os feitos cíveis definidos na Lei 10.259/2001, em conjunto com os Juizados Autônomos como Serviço Destacado (os três Juizados criados inicialmente). A referida Resolução previa ainda a renumeração da 1ª Vara, bem como da 2ª Vara Cível, passando a 1ª Vara a denominar-se 2ª Vara e a 2ª a denominar-se 1ª Vara.
O Juizado Especial Federal Cível da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, passou a ser composto, portanto, pela Vara de Juizado Especial Federal (Juizado Autônomo – 2ª Vara) e pelos três Juizados Especiais Autônomos Como Serviços Destacados da Seccional, apoiados por Secretaria Única.
Instalação das 30ª, 31ª e 32ª Varas de Juizado
Por meio da Resolução nº 600-018, de 16/12/2003, foi autorizada a instalação de 03 Varas de Juizado Especial Federal na Seção Judiciária de Minas Gerais, identificadas como 30ª, 31ª e 32ª Varas.
A instalação dessas Varas, nos termos da resolução supracitada, ensejou a concomitante extinção dos Juizados Especiais Autônomos como Serviços Destacados, em funcionamento na Sede da Justiça Federal/SJMG.
Conversão da 1ª Vara Federal em Vara de Juizado Especial Federal
Com a Resolução nº 600-024, de 1ª/09/2005, a 1ª Vara Federal da Seccional de Minas Gerais foi convertida em Vara de Juizado Especial Federal, e renumerada para 3ª Vara Federal.
Posteriormente, a Resolução nº 600-027, de 27/10/2005, reverteu a renumeração dessa Vara para 1ª, sendo que a competência cível (privativa) dos feitos não contenciosos - Jurisdição VOLUNTÁRIA - NATURALIZAÇÃO passou da 1ª para a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais.
Assim, o JEF/SJMG ficou integrado pelas seguintes Varas: 1ª, 2ª, 30ª, 31ª e 32ª.
III - As Primeiras Turmas Recursais
As Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais na Primeira Região, previstas nas Leis 9.099/1995 e 10.259/2001, tiveram suas atividades regulamentadas pela Resolução 10, de 29.04.2002, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. De acordo com a Resolução, a Turma Recursal seria composta por três Juízes Federais e até três suplentes em exercício no primeiro grau de jurisdição, indicados pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para o exercício das suas funções pelo período de dois anos, a iniciar-se com o ano judiciário, sendo presidida pelo Juiz Federal mais antigo entre os seus componentes, coincidindo a duração do mandato com o ano judiciário.
Duas Turmas Recursais foram criadas pela Resolução 3 de 06.02.2002, com as alterações das Resoluções 06, de 11.03.2002, e 11, de 29.04.2002, do TRF - 1ª Região, para julgar os recursos interpostos contra decisões proferidas pelos Juizados Especiais Federais em Minas. As duas primeiras Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais em Minas foram compostas pelos seguintes Juízes Federais:
1ª Turma
Sônia Diniz Viana
Maria Edna Fagundes Veloso
Renato Martins Prates
1º Suplente - José Carlos Machado Júnior
2º Suplente - Gilda Maria Sigmaringa Seixas
2ª Turma
Lourival Gonçalves de Oliveira
Guilherme Mendonça Doehler
Weliton Militão dos Santos
1º Suplente - Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes;
2º Suplente - João Batista Ribeiro.