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As Unidades Avançadas de Atendimento ou UAAs são modalidades autônomas de unidades judiciárias descentralizadas e pontos de inclusão digital que tem por finalidade garantir o acesso à Justiça Federal dos jurisdicionados residentes em localidades ou municípios onde não existem sede da Justiça Federal, com competência para processar e julgar as novas ações intentadas após a sua instalação que tramitem pelos procedimentos comum ou do juizado. RESOLUÇÃO-PRESI 2/ 2024- Regulamenta a criação, a instalação e o funcionamento das Unidades Avançadas de Atendimento da Justiça Federal da 6ª Região ATOS DE CRIAÇÃO |
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Subseção de Belo Horizonte Portaria 29/2024 Subseção de Divinópolis Subseção de Janaúba Subseção de Lavras Subseção de Manhuaçu Subseção de Montes Claros |
Subseção de Paracatu Subseção de Patos de Minas Subseção de Pouso Alegre Subseção de São Sebastião do Paraíso Subseção de Sete Lagoas Subseção de Teófilo Otoni |
Subseção de Uberlândia Subseção de Varginha
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