As Unidades Avançadas de Atendimento ou UAAs são modalidades autônomas de unidades judiciárias descentralizadas e pontos de inclusão digital que tem por finalidade garantir o acesso à Justiça Federal dos jurisdicionados residentes em localidades ou municípios onde não existem sede da Justiça Federal, com competência para processar e julgar as novas ações intentadas após a sua instalação que tramitem pelos procedimentos comum ou do juizado.

RESOLUÇÃO-PRESI 2/ 2024- Regulamenta a criação, a instalação e o funcionamento das Unidades Avançadas de Atendimento da Justiça Federal da 6ª Região

ATOS DE CRIAÇÃO 

Subseção de Belo Horizonte

Portaria 29/2024
Regula fluxo serviços prestados
UAAs SJBH 

Betim

Itabira

Abaeté

Subseção de Divinópolis 

Arcos

Subseção de Janaúba 

Manga

Taiobeiras

Subseção de Lavras

Boa Esperança

Subseção de Manhuaçu

Abre Campo

Carangola

Caratinga 

Subseção de Montes Claros 

Coração de Jesus 

Januária

Minas Novas 

Pirapora 

Subseção de Paracatu 

João Pinheiro

Subseção de Patos de Minas 

Patrocínio

Subseção de Pouso Alegre  

Lambari

Subseção de São Sebastião do Paraíso

Guaxupé

Subseção de Sete Lagoas

Curvelo

Diamantina

Subseção de Teófilo Otoni

Águas Formosas

Almenara

Araçuaí

Capelinha

Caraí

Jacinto

Ladainha

Malacacheta

Medina

Nanuque

Novo Cruzeiro

Padre Paraíso

Pedra Azul

Subseção de Uberlândia

Araguari

Monte Carmelo

Subseção de Varginha 

Baependi

 

 

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