Competência das Turmas Recursais

Compete às turmas recursais processar e julgar os recursos cíveis e criminais interpostos nos processos em tramitação nos juizados especiais federais; bem como processar e julgar, originariamente, os incidentes de impedimento e de suspeição de juízes e representantes do Ministério Público que atuarem nas varas dos juizados especiais federais; o conflito de competência entre juízes de juizados especiais federais sob a jurisdição da turma; o habeas corpus e o mandado de segurança impetrados contra decisões dos juizados especiais federais e contra seus próprios atos e decisões, ressalvada a competência do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, observados os procedimentos específicos; as revisões criminais de seus próprios julgados e dos juízes federais no exercício da competência dos juizados especiais federais; e os agravos internos interpostos contra decisões monocráticas, nos termos da legislação processual civil e deste Regimento.

Composição das Turmas Recursais do Tribunal Regional Federal da Sexta Região

As turmas recursais dos juizados especiais federais são compostas, cada uma, por três juízes federais titulares dos cargos de juiz federal de turma recursal e por um juiz federal suplente.
 
Cada turma recursal tem um presidente, designado entre os titulares dos cargos de juiz federal de turma recursal que a compõem, para mandato de dois anos. Nas férias, afastamentos, impedimentos e ausências do presidente, assume a presidência da turma recursal o juiz federal mais antigo na carreira da magistratura federal e que nela esteja em efetivo exercício.
 
Nas localidades com mais de uma turma recursal, como na Subseção Judiciária de Belo Horizonte, há um coordenador local, designado para o exercício de mandato de dois anos, recaindo a designação sobre o presidente mais antigo na carreira da magistratura federal.
Compete a ele a coordenação da
secretaria única e as atribuições estabelecidas no regimento interno. Nas férias, afastamentos, impedimentos ou ausências do coordenador, por qualquer motivo, responderá pelo expediente o presidente mais antigo na carreira da magistratura federal.
 
Na Justiça Federal da 6ª Região existem seis turmas recursais, sendo quatro na Subseção Judiciária de Belo Horizonte, uma na Subseção Judiciária de Juiz de Fora e uma na Subseção Judiciária de Uberlândia.
 

TURMAS RECURSAIS DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BELO HORIZONTE

sectr.mg@trf6.jus.br

Coordenador da Subseção Judiciária de Belo Horizonte: Dr. Ronaldo Santos Oliveira

1ª Turma
14º andar

Relator 1 - Dr. Alexandre Buck Medrado Sampaio (Presidente)

Relator 2 - Dr. Ivanir César Ireno Junior (Em auxílio Dr. Flávio Bittencourt de Souza)

Relator 3 - Dr. Rodrigo Rigamonte Fonseca

 

2ª Turma
14º andar

Relator 1 - Dr. Antônio Francisco do Nascimento (Em auxílio Dr. João Miguel Coelho dos Anjos)

Relator 2 - Dr. Ronaldo Santos de Oliveira (Presidente)

Relator 3 - Dr. Sérgio Santos Melo

 

3ª Turma
15º andar

Relator 1- Dr. João César Otoni de Matos

Relator 2 - Dr. Reginaldo Márcio Pereira (Em auxílio Dr. Rodrigo Pessôa Pereira da Silva)

Relator 3 - Dr. Regivano Fiorindo (Presidente)

 

4ª Turma
7º andar

Relator 1- Dra. Carmen Elizângela Dias Moreira de Resende (Presidente)

Relator 2 - Dr. Atanair Nasser Ribeiro Lopes

Relator 3 - Dr. Alexandre Ferreira Infante Vieira (Em auxílio Dra. Emília Maria Velano)

TURMA RECURSAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUIZ DE FORA

01turec.jfa@trf6.jus.br

Relator 1 - Dr. Guilherme Fabiano Julien de Rezende (Presidente)

Relator 2 - Dr. Leonardo Augusto de Almeida Aguiar

Relator 3 - Dra. Silvia Elena Petry Wieser

TURMA RECURSAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA

01turec.ubi@trf6.jus.br

Relator 1 - Dr. Flávio da Silva Andrade

Relator 2 - Dr. Alexandre Henry Alves

Relator 3 - Dr. Tales Kraus Queiroz

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