Juízo de Enlace para a Convenção da Haia de 1980
A Convenção sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças, também conhecida como Convenção de Haia, foi concluída em 25 de outubro de 1980.
O documento é um tratado internacional que conta hoje com 91 nações signatárias, incluindo o Brasil, que internalizou a convenção por meio do Decreto n. 3.413, de 14 de abril de 2000.
A subtração internacional ocorre quando uma criança ou um adolescente menor de 16 anos é retirado ou mantido fora de seu país de residência habitual por um dos genitores, sem autorização do outro genitor. A situação também acontece quando o pai ou a mãe está autorizado a viajar com o menor, mas se recusa a devolvê-lo ao seu país de origem quando findo o prazo de autorização.
O objetivo da norma internacional é, assim, criar mecanismos e critérios para a assegurar o rápido e seguro retorno das crianças e dos adolescentes em situação de ruptura familiar ao seu país de referência cultural e afetiva. Para isso, cada nação contratante designa uma autoridade central, a quem cabe dar cumprimento às obrigações do tratado.
No Brasil, essa incumbência cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que possui um órgão responsável pela cooperação jurídica com outros Estados e organizações internacionais.
Além disso, existe a Rede Internacional de Juízes da Haia, criada para promover a troca de informações entre os magistrados dos Estados contratantes, a respeito das normas legais, da doutrina e dos precedentes referentes à aplicação da Convenção da Haia em ações judiciais.
No Brasil, compete à Justiça Federal processar e julgar as ações que versem a restituição internacional e a visitação transnacional de crianças com base na Convenção da Haia de 1980 (Resolução n. 449/2022 do Conselho Nacional de Justiça). Assim, cabe aos membros da Rede Internacional de Juízes da Haia prestar apoio aos juízes federais atuantes nos referidos casos, bem como realizar as comunicações com as autoridades centrais nacionais e estrangeiras e com os juízes de outros Estados contratantes, no interesse tanto do cumprimento do tratado como da pacificação rápida do litígio. Por conta disso, eles recebem a denominação de juízes de ligação ou juízes de enlace.
Desde 2021, por designação do Supremo Tribunal Federal, o grupo brasileiro da Rede Internacional de Juízes da Haia é formado por um Coordenador Nacional, além de um desembargador de cada Tribunal Regional Federal, que atua como Juiz de Enlace para a respectiva Região. A atual composição do grupo é a seguinte:
Coordenação Nacional:
- Desembargador Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (E-mail: gcalmon@trf2.jus.br)
Juízes de Enlace:
- Tribunal Regional Federal da Primeira Região: Desembargadora Federal Daniele Maranhão (E-mail: gab.daniele.maranhão@trf1.jus.br)
- Tribunal Regional Federal da Segunda Região: Desembargador Federal Theophilo Antônio Miguel Filho (E-mail: corregedoria@trf2.jus.br)
- Tribunal Regional Federal da Terceira Região: Desembargadora Federal Inês Virgínia Prado Soares (E-mail: gab12010@trf3.jus.br)
- Tribunal Regional Federal da Quarta Região: Desembargador Federal Fernando Quadros (E-mail: gquadros@trf4.jus.br)
- Tribunal Regional Federal da Quinta Região: Desembargador Federal Rogério de Menezes Fialho Moreira (E-mail: gabrf@trf5.jus.br)
- Tribunal Regional Federal da Sexta Região: Desembargador Federal Pedro Felipe de Oliveira Santos (E-mail: gab.pedro.felipe@trf6.jus.br)
Normas e documentos úteis: