Justiça Federal da 6ª Região proíbe intimações pelo sistema PJe a partir de publicação de Portaria Conjunta

A imagem é dividida ao meio, com um fundo branco à esquerda e um fundo azul à direita.

No lado esquerdo, em fundo branco, está a palavra "PJe" em letras grandes: "P" e "J" são cinzas escuros, e o "e" é laranja. A borda direita do fundo branco parece estar dobrada, simulando uma folha de papel.

No centro da imagem, sobre a linha de divisão dos fundos, há uma tesoura laranja com as lâminas abertas, como se estivesse cortando a imagem.

No lado direito, em fundo azul escuro, está a palavra "eproc" em letras azuis claras. Acima da palavra "eproc", há um desenho de quatro linhas brancas curvas e finas.

A Justiça Federal da 6ª Região proibiu oficialmente a realização de intimações por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). A Portaria entra em vigor na data de sua publicação (20/5/2025), antecipando a exigência de adequação dos sistemas processuais à nova resolução do CNJ, que deverá ser plenamente observada a partir de 16 de maio de 2025. A medida foi estabelecida por meio da Portaria Conjunta PRESI/COGER nº 19/2025, assinada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), desembargador federal Vallisney Oliveira e pelo corregedor regional em substituição, desembargador federal Grégore Moura.

Atualmente, cerca de 6 mil processos tramitam no TRF6, 13 mil nas Turmas Recursais e 2 mil na Primeira Instância por meio do PJe. A partir da nova Portaria, todos esses processos deverão ser migrados para o sistema eproc antes de qualquer nova intimação ou ato de comunicação processual.

A norma abre exceção apenas para casos urgentes e com impossibilidade técnica justificada. Nessas situações, a intimação via PJe será permitida temporariamente, desde que o processo esteja com solicitação aberta de migração junto ao suporte técnico e que a contagem de prazos seja feita manualmente, conforme orientação do CNJ.

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