O Juizado Itinerante consiste num sistema em que uma equipe composta por servidores e juízes se desloca até os locais mais remotos das cidades do interior do estado, durante certo tempo, para receber as demandas dos moradores e, posteriormente, numa segunda visita, proceder ao julgamento das ações postuladas.
No ano de 2003, teve inicio, no estado de Minas Gerais, a realização dos Juizados Itinerantes. As primeiras cidades visitadas foram: Ipatinga, Governador Valadares, Araçuaí e Montes Claros e, naquela ocasião, a demanda de ações postuladas foi aumentando gradativamente, estendendo-se as visitas para mais de 10 municípios.
O Juizado Itinerante é fruto de uma idéia genuinamente brasileira, que busca a concretização dos princípios da celeridade, simplicidade e informalidade, demonstrando se tratar de um processo moderno, social e democrático, que favorece a ampliação do acesso à justiça, como forma de promover o exercício da cidadania e de diminuir a distância entre o judiciário e a população, principalmente aquelas que, por aspectos econômicos e geográficos, encontram-se excluídas do contexto social.
Esta exposição, elaborada pelo Centro de Memória da Justiça Federal, traz um registro fotográfico deste importante momento, através da imagem das mãos calejadas do trabalhador rural, da simplicidade do cidadão do campo, e do trabalho gratificante de magistrados e servidores, que expressam nas fotografias a satisfação do dever cumprido, de levar a justiça aos quatro cantos das Minas Gerais, principalmente à população mais carente.
Outubro/2016