Novidades tributárias são tema de aulas na Justiça Federal em Minas Gerais

A promulgação da Emenda Constitucional 132 e a posterior aprovação da Lei 15.270 de 2025 estabeleceram mudanças estruturais no sistema tributário nacional, com foco tanto na tributação do consumo quanto da renda. Entre os principais pilares da nova regulamentação estão a reestruturação das faixas do Imposto de Renda (IR), a tributação de lucros e dividendos e a criação de um novo imposto que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.

As novidades no recolhimento e pagamento de impostos foram tema do 4º encontro do curso “Reforma Tributária — Desafios para a Justiça Federal”, idealizado pelo procurador da Fazendo Nacional, Leonardo Alvim, e realizado no Auditório do edifício AFP, na Justiça Federal de Minas Gerais. A juíza federal Cristiane Botelho Miranda ministrou uma aula com o tema “A reforma tributária e o imposto de renda da pessoa física”, enquanto o advogado e professor do Insper, Breno Vasconcelos, tratou do tema “Imposto seletivo”.

Alterações no imposto de renda

A Lei 15.270/2025 introduziu um desconto no Imposto de Renda para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000,00. Segundo a juíza federal Cristiane Miranda Botelho, a medida atinge 10 milhões de brasileiros que deixarão de pagar o tributo, representando um grande impacto: “É em torno de 313 reais, quase um salário, um 14º salário no final do ano. Com relação a outra faixa, que é de 5 mil a 7.350 reais, terão um desconto proporcional conforme a renda. São mais 5 milhões de brasileiros que vão pagar menos impostos, 15 milhões de brasileiros que terão momentos significativos na sua renda familiar mensal”.

No topo da pirâmide de renda, a reforma instituiu o Imposto de Renda mínimo para quem recebe acima de 600 mil reais anuais. Para rendimentos acima de 1,2 milhão de reais por ano, a alíquota fixa foi estabelecida em 10%. A tributação de fundos de investimento e de alta renda foi o que permitiu medidas como a correção de tabela de imposto de renda e aumento de salário-mínimo. Outra mudança significativa é a retenção de IR sobre o recebimento de lucros e dividendos, corrigindo o que especialistas apontavam como uma distorção histórica na tributação de pessoas físicas no Brasil.

O novo imposto seletivo

Substituindo o IPI, o Imposto Seletivo (IS) é apresentado como um instrumento de natureza extrafiscal, destinado a desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O advogado e professor do Insper, Breno Vasconcelos, define o novo imposto como um mecanismo para auxiliar a realização de algumas políticas públicas. Ele incide sobre itens como tabaco, bebidas alcoólicas, veículos, embarcações, aeronaves e apostas esportivas.

“Qual foi a ideia do legislador? Acrescentar um tributo de natureza indutiva, um tributo de natureza extrafiscal e não arrecadatório. Um tributo que tende a induzir comportamentos. Como? Aumentando o preço, eu tento desincentivar aquele determinado consumo. Ele é discriminatório na intenção. Ele não é aquele tributo que vai incidir sobre todos os bens e serviços. Pelo contrário: ele vai incidir exclusivamente sobre alguns bens e serviços que são prejudiciais à saúde, ao meio ambiente”, explicou o professor.

Simplificação e transparência

Para o consumo em geral, a reforma adota o modelo de IVA dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O novo sistema busca a não cumulatividade plena e a tributação no destino. Leonardo Alvim destaca que o objetivo reduzir os processos judiciais, simplificar a tributação e dar mais transparência aos processos, eliminando regimes privilegiados e substituições tributárias complexas que geravam incerteza jurídica.

A transição para o novo modelo exigirá, segundo Alvim, uma mudança de mentalidade, especialmente por parte do Judiciário: "É fundamental que a magistratura não pense a reforma tributária nova com a cabeça no sistema antigo". A expectativa é que, ao unificar normas na Constituição e reduzir benefícios fiscais assistemáticos, o sistema se torne mais equânime para a maior parte dos contribuintes.

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