Núcleo de casos de subtração internacional de crianças homologa primeiro acordo em tempo recorde

O Núcleo de Cooperação e Mediação em Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), criado em dezembro de 2025 pela Resolução Resolução PRESI nº 48/2025, homologou o seu primeiro acordo processual, envolvendo pais e crianças de nacionalidade venezuelana.

O processso judicial, em trâmite na 1a Vara Federal de Belo Horizonte, unidade judicial com especialização concentrada para os casos dessa natureza no âmbito do TRF6, foi encaminhado ao Núcleo pela juíza federal Adriane Luísa Vieira Trindade.

As tratativas foram conduzidas pela mediadora judicial Geovana Faza da Silveira Fernandes, com apoio do diretor de Secretaria da 1ª Vara Federal Cível, Gustavo Silvestre Rodrigues, além da participação de intérprete de língua espanhola, designado para garantir a plena compreensão das partes ao longo de todo o procedimento.

Participaram das práticas de mediação restaurativa o defensor público federal Luiz Henrique Gomes de Almeida, o procurador da União Ewerton Marcus de Oliveira Gois e a procuradora da República Luciana Sperb Duarte Vassalli. A atuação conjunta possibilitou o encaminhamento adequado da demanda ao procedimento de mediação, respeitando a autonomia técnica da mediadora e as diretrizes previstas no Manual de Boas Práticas da Convenção de Haia de 1980.

A mediação ocorreu em fases, conforme critérios técnicos, incluindo contatos iniciais e pré-mediação com escuta qualificada da mãe das crianças; contatos subsequentes com o pai; realização de sessão individual com o pai; e, posteriormente, sessão conjunta com os dois responsáveis. Durante todo o procedimento, foram mantidos contatos permanentes com as partes até a consolidação do acordo final sobre a convivência com as crianças.

O acordo reflete a complexidade do caso e a necessidade de preservação do interesse superior das crianças, tendo sido formalizado com a concordância expressa dos pais. O termo foi homologado em 21 de janeiro de 2026 pela magistrada Adriane Luísa Vieira Trindade, após manifestação das instituições envolvidas.

“Essa primeira experiência, já exitosa, demonstra que a criação do Núcleo é uma medida institucional acertada por possibilitar respostas qualificadas e cooperativas, alinhadas às diretrizes da Justiça Consensual. O trabalho conta com o apoio da mediação familiar e de abordagens restaurativas, especialmente relevantes em litígios transnacionais que envolvem crianças e adolescentes”, ressaltou, o coordenador do Núcleo e juiz de enlace da Convenção de Haia de 1980 para o TRF6, o desembargador federal Pedro Felipe Santos, que acompanhou todos os procedimentos de mediação.

Sobre o Núcleo

O Núcleo de Cooperação e Mediação em Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes é composto pelo juiz de Enlace, desembargador federal Pedro Felipe Santos, pelos magistrados da 1ª Vara Federal Cível Adriane Luísa Vieira Trindade e Fernando Cézar Carrusca Vieira, além de servidores, mediadores e profissionais de apoio técnico.

Criado em dezembro de 2025, o Núcleo tem como proposta buscar a solução pacífica de casos em que pais levam ou mantêm filhos em outros países sem o consentimento do outro responsável. O objetivo é promover acordos de forma mais rápida e menos traumática, assegurando o bem-estar da criança e o cumprimento dos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Mesmo em fase de consolidação de suas atribuições, o Núcleo já demonstra potencial de atuação efetiva, com resultados concretos alcançados por meio de procedimentos técnicos, dialogados e interinstitucionais, respeitando as especificidades de cada fase da mediação e adoção de técnicas restaurativas.

Para conhecer sobre as atribuições do Núcleo, clique aqui.

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