O TRF6 já tem a sua própria política de gestão documental e gestão da memória

A imagem mostra uma pilha de papéis. No canto superior direito, há um logo com as letras "C", "J", "M", “F”. Abaixo, há as letras "MG".

No dia 14 de novembro foi publicada a Resolução nº 63 que institui a política de gestão documental e gestão da memória no âmbito do Tribunal Regional Federal 6ª Região (TRF6). A publicação do ato pode ser verificada em: https://portal.trf1.jus.br/dspace/handle/123/374625. A referida norma se alinha ao Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), regulamentado pela Resolução n. 324/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu a política nacional sobre o tema e instituiu princípios e diretrizes visando à uniformização de procedimentos e ações em nível nacional.

A página do Proname no site CNJ informa que “A Gestão Documental é o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, à tramitação, ao uso, à avaliação, ao arquivamento e à destinação de documentos e processos no âmbito do Poder Judiciário, no exercício de suas atividades, inclusive as administrativas, qualquer que seja o suporte de registro da informação. O objetivo é possibilitar o integral exercício de direitos, a preservação das informações necessárias às partes e às instituições do Poder Judiciário, o descarte da documentação não mais necessária e a preservação do patrimônio histórico e cultural. A Gestão de Memória, por sua vez, compreende um conjunto de ações e práticas de preservação, valorização e divulgação da história do Poder Judiciário contida em seus documentos, processos, arquivos, bibliotecas, museus, memoriais, personalidades, objetos e imóveis, abarcando atividades relacionadas a pesquisa, conservação, restauração, reserva técnica, comunicação, ação cultural e educativa.”

Dentre os vários instrumentos criados pelo CNJ para a execução do Programa de Gestão Documental e Memória, incluem-se:

  • O Plano de Classificação (Tabelas Processuais Unificadas) e a Tabela de Temporalidade Documental Unificada da Área Fim – TTDU-AF;
  • O Guia de Aplicação da Tabela de Temporalidade da Documentação Unificada – Área Fim (TTDU-AF);
  • O Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade da Documentação Administrativa da Justiça Federal - PCTT;
  • A Listagem de Verificação para Baixa Definitiva de Autos

Para mais informações acesse:

https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/gestao-documental-e-memoria-proname/)

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