Fonte: Sistema Eletrônico Processual - Eproc - do TRF6.

Fonte: Disponível em: site. Acesso em: 14 de Janeiro de 2026.
O Instituto Guaicuy ajuizou ação civil pública contra a Agência Nacional de Mineração (ANM) e a Empresa de Mineração Pau Branco – EMPABRA, questionando atos administrativos da ANM que autorizaram a retirada e comercialização de minério estocado na Mina Granja Corumi, localizada na Serra do Curral, em Belo Horizonte.
Segundo o autor, a EMPABRA estava com suas atividades suspensas por órgãos ambientais estaduais. No entanto, mesmo diante dessa suspensão, a ANM emitiu ofícios autorizando a retirada do minério, sob o argumento de ação emergencial, sem o devido licenciamento ambiental e sem autorização dos órgãos ambientais e de proteção do patrimônio cultural competentes.
A ação sustenta que os atos da ANM seriam ilegais, uma vez que a autorização para a retirada de minério depende de licenciamento ambiental estadual e envolve área tombada em nível federal, além de apresentar risco ao abastecimento hídrico.
A União/ANM e a EMPABRA contestaram, afirmando que:
os atos da ANM foram regulares;
a retirada do minério teve finalidade preventiva e emergencial;
não houve atividade ilegal de lavra;
o minério retirado pertence à mineradora;
a paralisação das ações poderia agravar riscos ambientais.
Órgãos públicos como o IPHAN, a FEAM, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e o Município de Belo Horizonte se manifestaram principalmente sobre os impactos ambientais e patrimoniais, apontando falhas nos planos de recuperação e fechamento da mina, especialmente no que se refere à proteção do bem tombado da Serra do Curral.
A principal controvérsia reside em saber se a Agência Nacional de Mineração poderia autorizar, por meio de ofícios, a retirada e comercialização de minério estocado na Mina Granja Corumi, sem a obtenção de licenciamento ambiental e sem autorização dos órgãos competentes de proteção ambiental e do patrimônio cultural.
1. ANM / UNIÃO
A autorização teve caráter emergencial, com o objetivo de prevenir riscos ambientais;
Os atos administrativos foram regulares e fundamentados em notas técnicas;
A retirada do minério visou evitar o colapso de pilhas e processos erosivos, especialmente durante o período chuvoso;
Houve acompanhamento de órgãos ambientais, sem constatação de irregularidades;
Não houve usurpação de competência, uma vez que a ANM atua na fiscalização da atividade minerária.
2. EMPABRA
A empresa é titular de concessão de lavra histórica na área;
O minério retirado é remanescente de lavras anteriores e de sua propriedade;
As ações executadas foram determinadas pela ANM, não sendo clandestinas;
A paralisação das atividades pode agravar os riscos ambientais existentes;
Não foi comprovada a prática de lavra ilegal;
A degradação atual resulta de atividades minerárias pretéritas e de sucessivos conflitos administrativos;
Existem pareceres técnicos da ANM indicando risco real e a necessidade de intervenção.
STATUS: AGUARDANDO SENTEÇA JUDICIAL
