Fonte: Sistema Eletrônico Processual - Eproc - do TRF6.

Fonte: imagem inserida nos autos 1005232-65.2023.4.06.3815
O caso trata de ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) com o objetivo de proteger o patrimônio histórico de São João del-Rei, em Minas Gerais.
A controvérsia envolve o calçamento da Rua Ribeiro Bastos, localizada no centro histórico da cidade, área integrante de um conjunto urbano tombado pelo Governo Federal e situada nas proximidades da Igreja de São Francisco de Assis, também protegida por tombamento.
De acordo com o MPF, o Município de São João del-Rei realizou obras no calçamento da via sem autorização prévia do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), órgão federal responsável pela preservação do patrimônio cultural. As obras incluíram a retirada de paralelepípedos, o que teria causado danos ao conjunto urbano protegido, como pedras soltas, afundamento do piso, falhas na compactação e descaracterização do calçamento original — problemas que teriam persistido mesmo após a conclusão das intervenções.
Na ação, o MPF requer:
que o Município seja obrigado a recompor integralmente o calçamento, corrigindo todos os danos identificados;
que o IPHAN analise o projeto de recomposição com prioridade;
o reconhecimento da responsabilidade dos réus pela proteção do patrimônio cultural.
O Município de São João del-Rei afirma ter cumprido as exigências formuladas pelo IPHAN, apresentado projeto posteriormente aprovado e sustenta não existirem mais danos a serem reparados. Alega, ainda, dificuldades técnicas e financeiras para realizar a obra de forma isolada, destacando a necessidade de intervenções conjuntas nas redes de água, esgoto e drenagem.
O IPHAN, por sua vez, sustenta que atuou dentro da legalidade, que não houve omissão de sua parte, que o encerramento do processo administrativo foi regular e que não pode ser compelido a rever decisões administrativas já tomadas.
Durante o andamento da ação, foi realizada audiência de conciliação em 07/10/2025, ocasião em que as partes reconheceram a necessidade de uma solução técnica mais ampla. Ficou acordado que o Município deverá apresentar um plano de trabalho detalhado para as intervenções necessárias, com o apoio técnico do IPHAN na elaboração do referido plano. Diante disso, o processo foi suspenso por 120 (cento e vinte) dias, a fim de permitir a tentativa de solução consensual.
