Fonte: Sistema Eletrônico Processual - Eproc - do TRF6.

Fonte: imagem inserida nos autos 6002507-60.2024.4.06.3822
Em 30/08/2024, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de execução contra a União, o Município de Ouro Preto e o IPHAN, por descumprimento de Termo de Compromisso (TAC) firmado em 2009, que tem por objetivo restaurar e preservar o Conjunto Ferroviário de Miguel Burnier, considerado bem tombado em nível municipal e reconhecido como patrimônio histórico federal.
Sobre o Termo de Compromisso, esclarece-se que foi assinado em 01/12/2009 entre:
Compromitentes: MPF e MPMG
Compromissários: Prefeitura de Ouro Preto, IPHAN e Secretaria do Patrimônio da União (SPU)
Finalidade: Recuperar e preservar o conjunto ferroviário, então abandonado e em processo de degradação.
Fundamentos do Pedido:
Município de Ouro Preto
Cumpriu parcialmente as obrigações de tomar posse do imóvel, realizar projeto de restauração, iniciar obras emergenciais e providenciar o tombamento.
Não concluiu a restauração completa: reformou apenas o prédio principal, deixando módulos como "Oficina" e "Dormitório" em ruínas.
Atualmente, não há uso sociocultural do espaço, que se encontra novamente abandonado.
SPU (Secretaria do Patrimônio da União)
Não formalizou a cessão definitiva do imóvel ao Município, mantendo apenas a guarda provisória.
Descumpriu cláusulas do TAC relacionadas à formalização da cessão e à fiscalização.
IPHAN
Embora tenha aprovado projetos e realizado vistorias, não adotou medidas mais rigorosas para garantir o cumprimento do TAC, sendo considerado também parcialmente inadimplente.
Município de Ouro Preto
O Município manifestou apoio à realização de audiência de conciliação, considerando que o caso demanda solução conjunta, uma vez que envolve múltiplos órgãos públicos e parceiros privados. Alega que:
Tomou posse provisória do imóvel em 2010;
Promoveu o tombamento municipal do Conjunto;
Realizou obras emergenciais (limpeza, vedação, vigilância);
Elaborou e obteve aprovação, pelo IPHAN, dos projetos de restauração (inclusive luminotécnico e paisagístico);
Concluiu parte das obras: prédio da Estação e caixa d’água;
Utilizou recursos oriundos de parcerias privadas (ex.: Gerdau);
Obteve, recentemente, aprovação do projeto para o edifício Dormitório, cuja obra se encontra em andamento.
SPU
Em relação à acusação de não ter formalizado a cessão definitiva do imóvel da Estação Ferroviária de Miguel Burnier ao Município, contrariando a cláusula 3.1 do TAC, a União alega, em suma, que:
A definição sobre qual órgão detém competência para realizar a cessão ainda não foi concluída, o que impede juridicamente a formalização definitiva do ato, sob risco de nulidade e eventual responsabilização por improbidade administrativa.
A SPU concedeu guarda provisória ao Município em 2010, fato reconhecido pelo próprio MPF, o que demonstra boa-fé administrativa e está dentro das atribuições legais da Secretaria.
Está em curso um processo de conciliação institucional mediado pela Advocacia-Geral da União (AGU), mencionando, como exemplo, o Acordo de Cooperação Técnica nº 72/2023, firmado com o DNIT e o Ministério dos Transportes, com o objetivo de resolver pendências sobre imóveis da extinta RFFSA.
IPHAN
Os principais argumentos apresentados pelo IPHAN, em 05/06/2025, foram:
Que cumpriu sua parte no acordo (cláusula 3.2), consistente em emitir orientações técnicas e realizar vistorias;
Que exerce poder de polícia apenas sobre bens efetivamente tutelados pela autarquia (isto é, tombados ou valorados);
Que o Conjunto Ferroviário só foi formalmente valorado pelo IPHAN em 2024 (Termo de Homologação nº 01/2024). Antes disso, o bem não possuía proteção legal federal plena, o que limitava o exercício de fiscalização coercitiva;
Que aprovou, desde 2011, diversos projetos, incluindo: o projeto de restauração completo (estação, oficina, dormitório, paisagismo), os projetos complementares de iluminação e paisagismo, e o projeto do edifício Dormitório, aprovado em 2022;
Que vem cobrando a execução do TAC junto ao Município e ao Conselho Municipal de Patrimônio.
O IPHAN argumenta, ainda, que o MPF confunde duas esferas distintas:
Fiscalização de contratos (TAC): de natureza administrativa;
Poder de polícia patrimonial: aplicável apenas após a formalização da tutela legal federal, o que ocorreu apenas em 2024.
Em 12/05/2025, o juízo proferiu a seguinte decisão interlocutória:
“Cuida-se de execução de título extrajudicial manejada pelo Ministério Público Federal em desfavor do Município de Ouro Preto, da União e do IPHAN.
Diante da ausência de pedido liminar, citem-se os requeridos, conforme requerido pelo MPF.
Intime-se o Ministério Público Estadual, nos termos do item 'c' da petição inicial, conforme requerido pelo MPF.
Após, voltem os autos conclusos para designação de audiência de conciliação.
Citem-se.”
