Fonte: Sistema Eletrônico Processual - Eproc - do TRF6.

Fonte: imagem inserida nos autos 6276705-19.2025.4.06.3800
Em 14 de julho de 2025, a Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais – N’GOLO ajuizou Ação Civil Pública contra a empresa CSN Mineração S.A., o Estado de Minas Gerais, a Fundação Cultural Palmares (FCP) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). A ação visa impedir a remoção da comunidade quilombola de Santa Quitéria de suas terras tradicionais, em razão da instalação de uma pilha de rejeitos (resíduos da mineração) prevista em projeto minerário da CSN Mineração.
Segundo a parte autora, a comunidade de Santa Quitéria teve origem no final do século XVII, sendo composta por descendentes de pessoas escravizadas que atuaram em atividades de mineração na região. Há, inclusive, uma igreja do século XVIII tombada como patrimônio histórico. A comunidade formalizou sua autodeclaração como quilombola em março de 2025 e solicitou sua certificação à Fundação Cultural Palmares.
O conflito teve início com a publicação, pelo Estado de Minas Gerais, do Decreto nº 496/2024, em julho de 2024, declarando de utilidade pública determinada área para fins de desapropriação, visando à expansão das atividades da CSN Mineração. A empresa ingressou com ação para desapropriar parte da terra de dois moradores que se identificam como quilombolas. Contudo, a parte autora sustenta que a desapropriação impacta não apenas os dois moradores, mas toda a comunidade de Santa Quitéria, parte da qual está inserida na área abrangida pelo referido decreto.
Alega-se, ainda, que todo o processo foi conduzido sem a realização de consulta prévia, livre e informada à comunidade, em afronta à Convenção nº 169 da OIT, tratado internacional ratificado pelo Brasil que assegura direitos específicos às comunidades tradicionais.
Pedidos formulados pelo MPF:
Pedidos de urgência (liminar):
Suspensão do Decreto nº 496/2024, que declarou a área como de utilidade pública para instalação da Pilha de Rejeito Filtrado Sul Maranhão 1;
Determinação para que o Estado de Minas Gerais e a CSN Mineração se abstenham de adotar quaisquer medidas de remoção da comunidade quilombola de Santa Quitéria, sob pena de multa.
Pedidos definitivos (mérito):
Anulação do Decreto nº 496/2024;
Proibição de novas medidas de expansão minerária que impliquem remoção da comunidade sem observância dos direitos das comunidades tradicionais;
Obrigação de consulta prévia à comunidade em qualquer projeto que afete suas terras;
Determinação para que a Fundação Cultural Palmares conclua a certificação da comunidade em até 30 dias;
Reconhecimento oficial, demarcação e titulação coletiva do território pelo INCRA, no prazo de até um ano.
1. CSN Mineração S.A.
A empresa defendeu a legalidade e regularidade do projeto, afirmando que:
O objetivo da obra é a construção da Pilha de Rejeito Filtrado Sul Maranhão 1, considerada mais segura e ambientalmente adequada, em conformidade com a Lei “Mar de Lama Nunca Mais”, que visa substituir barragens tradicionais.
A comunidade quilombola não se encontra na área desapropriada, estando a mais de 1 km da estrutura minerária planejada.
O projeto inclui cinturões verdes, cortinas arbóreas e barreiras ambientais, mitigando impactos visuais e ambientais.
As alegações da parte autora estariam baseadas em mapas incorretos ou manipulados, sendo apresentados, pela empresa, documentos cartográficos que indicariam a real localização da comunidade em relação ao empreendimento.
Na Decisão Interlocutória, exarada em 18 de julho de 2025, a juíza destacou que:
A autodeclaração da comunidade como quilombola ocorreu apenas em março de 2025, ou seja, posteriormente à publicação do Decreto Estadual nº 496/2024 (julho de 2024). Dessa forma, na data da edição do decreto, não havia informação oficial sobre a existência de uma comunidade quilombola no local, o que dificulta o reconhecimento de descumprimento da obrigação de consulta prévia.
Não havia, até então, resposta da Fundação Cultural Palmares nem do INCRA sobre a certificação da comunidade e o reconhecimento do território.
Diante da ausência de elementos suficientes, a magistrada indeferiu o pedido liminar, entendendo que era necessário aguardar manifestações mais detalhadas das partes envolvidas antes de eventual concessão de tutela.
RESOLUÇÃO CNJ Nº 599, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024, que Institui a Política Judiciária de Atenção às Comunidades Quilombolas e diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia de acesso à justiça por pessoas e comunidades quilombolas.
RESOLUÇÃO CNJ Nº 598, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024 que Estabelece as diretrizes para adoção de Perspectiva Racial nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, definidas no protocolo elaborado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria Presidência nº 73/2024.
