• Processo: 6040542-58.2024.4.06.3800
  • Classe: Ação Civil Pública.
  • Competência: Cível.
  • Polo Ativo: Ministério Público Federal - MPF.
  • Polo Passivo: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
  • Órgão Julgador: 05ª Vara Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte.
  • Data Autuação: 20 de agosto de 2024.
  • Movimentação do processo no EPROC (em 14/01/2026): "Movimento".
  • Processos Relacionados Distribuídos na 2ª Instância: 6007521-11.2025.4.06.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO).

Fonte: Sistema Eletrônico Processual - Eproc - do TRF6.


A ação Civil Pública nº 6040542-58.2024.4.06.3800, em tramitação na 5ª Vara Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte,

foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), em 20/08/2024, com o objetivo de proteger a paleotoca AP-38, cavidade subterrânea escavada por animais pré-históricos, com 340 metros de extensão (a maior de Minas Gerais, segundo o MPF), localizada no município de Caeté/MG, em área de interesse do projeto minerário Apolo, da empresa Vale S.A.

O MPF alega que o local contém registros associados à megafauna extinta e pode ser afetado por atividades de mineração, caso estas sejam autorizadas sem medidas específicas de proteção. Por esse motivo, o MPF afirma ter solicitado ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) a instauração de procedimento administrativo para avaliar o valor natural, histórico e cultural da paleotoca AP-38.

O IPHAN, no entanto, recusou-se a abrir processo de tombamento, argumentando, em suma, que a ausência de vestígios de ocupação humana inviabilizaria seu reconhecimento como patrimônio cultural, conforme os artigos 81 e 82 da Portaria IPHAN nº 375/2018.

O MPF considera que as normas contidas nos artigos 81 e 82 da referida Portaria seriam inconstitucionais e ilegais, por restringirem indevidamente o alcance do disposto no inciso V do art. 216 da Constituição Federal e no § 2º do Decreto-Lei nº 25/1937.

O IPHAN, em 28/11/2024, reconheceu a relevância científica da formação, mas entendeu que ela não se enquadra como bem cultural passível de tombamento. A ação proposta pelo MPF busca modificar esse entendimento, visando à ampliação da proteção de formações naturais que não apresentam uso humano.

O Instituto fundamenta sua recusa nos seguintes pontos principais:

  1. Ausência de “apropriação humana”: O IPHAN sustenta que, de acordo com a Portaria nº 375/2018, o tombamento de sítios arqueológicos, paleontológicos ou naturais exige comprovação de uso ou interferência humana. Como a paleotoca AP-38 é uma formação natural atribuída a animais da megafauna extinta, o IPHAN considera que ela não atende aos requisitos estabelecidos para o tombamento como patrimônio cultural.

  2. Entendimento técnico: Por meio da Nota Técnica nº 24/2024, o IPHAN reafirma que paleotocas não se enquadram como bens culturais, mas sim científicos ou naturais e, portanto, não caberia à autarquia promovê-las a tombamento cultural federal.

  3. Competência de outros órgãos: O IPHAN argumenta, ainda, que a proteção da paleotoca pode ocorrer por outros instrumentos legais, sob responsabilidade de órgãos como:

    • Agência Nacional de Mineração (ANM);

    • Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio);

    • Órgãos ambientais estaduais ou municipais.

Em 03/07/2025, o juízo da 5ª Vara Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte reconheceu a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência, considerando o risco de dano decorrente da localização da paleotoca em área objeto de futura mineração e a plausibilidade do direito, com base na proteção constitucional ao patrimônio paleontológico.

Dessa forma, foi deferida a liminar, determinando ao IPHAN que promova:

“...a instauração, em 10 dias, de procedimento administrativo destinado a avaliar o valor natural, histórico e cultural da paleotoca AP-38, localizada em Caeté – MG, com a apresentação do resultado da avaliação, seja pelo tombamento, seja pela adoção de outras medidas de proteção, no prazo de 180 dias...”.

 

https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-obtem-decisao-liminar-para-proteger-toca-escavada-por-animais-pre-historicos-gigantes-em-minas-gerais/4215766164

Fonte: imagem inserida nos autos 6040542-58.2024.4.06.3800

Botão voltar