COMPETÊNCIA 

O Observatório surge como um repositório temático para identificar, acompanhar e dar publicidade às causas judiciais relevantes no âmbito da justiça federal da 6ª região, mediante detecção de processos judiciais em tramitação de grande complexidade, impacto e relevância jurídica, política, social, histórica, econômica e ambiental, incorporados ao repertório temático conforme critérios de elegibilidade.  

tem por finalidade trazer elementos para subsidiar a formulação da governança judicial sobre a política de administração da justiça federal na busca de respostas e entregas com eficiência e efetividade na prestação dos serviços e produtos judiciários, com ênfase na transparência, nos valores, na identidade institucional e na preservação das relações e experiências intergeracionais. 

COMPOSIÇÃO 

OBSERVATÓRIO-TRF6 terá natureza de comissão e será gerido pelo Presidente do Tribunal, que será seu Coordenador, e pelo Secretário-geral, que será seu Vice-coordenador e será composto por três membros de apoio a serem escolhidos pelo Presidente do Tribunal, que se encarregarão da organização, seleção, divulgação e atualização do conteúdo temático. 

A composição atual do Observatório TRF6, conforme Portaria Presi 131/2025 é a seguinte: 

I - Desembargador Federal Vallisney Oliveira - Coordenador; 

II - Juiz Federal Antônio Francisco do Nascimento, Vice-coordenador; 

III - Servidora Karina Medeiros de Abreu, da ASASG; 

IV - Servidora Sheila Melissa Ávila Teixeira, da ASREL; 

V - Servidora Nádia Aparecida dos Santos Kirsch, da ASASG; 

ATIVIDADE 

A atividade do Observatório consistirá: 

I – na prospecção de processos judiciais relevantes ou de repercussão, sempre observado o princípio da publicidade judicial; 

V – na organização e seleção dos conteúdos temáticos, de forma didática e metodológica, bem como a atualização continua do portal eletrônico do OBSERVATÓRIO-TRF6; 

VI – no estabelecimento de cronogramas e os planos de ação sobre a melhor metodologia a ser adotada; 

V – participar, por meio de representantes, de reuniões ou palestras perante quaisquer entidades, órgãos ou autoridades, quando assim determinado pelo Presidente; 

VI – na realização de eventos e a elaboração de relatórios e demais publicações sob responsabilidade do Observatório. 

FLUXO 

  • Poderão solicitar a inserção do processo no OBSERVATÓRIO-TRF6 o juiz da causa ou o desembargador-federal relator do processo, bem como advogados ou Defensoria Pública ou outra entidade envolvida ou interessada. 
  • Caberá à Presidência avaliar se os processos indicados são elegíveis e decidir sobre a incorporação no repertório temático do OBSERVATÓRIO-TRF6 de causas relevantes da Justiça Federal da 6ª região. 
  • Compõem automaticamente o repertório temático do Observatório os processos em tramitação da justiça federal da 6ª região que integram os Observatórios do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. 
  • A inserção do processo no OBSERVATÓRIO-TRF6 será feita por despacho do Presidente do Tribunal ou do Secretário-Geral da Presidência, comunicando-se em seguida ao magistrado da causa. 
  • Tratando-se de acervo do primeiro grau, poderá ser ouvido o juiz da causa; 
  • Tratando-se de acervo de segundo grau, o presidente ouvirá antes o desembargador-federal relator. 
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