Data de realização: 28 e 29 de novembro de 2024
Objetivo: Delinear posições interpretativas sobre Cooperação Judiciária, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, por meio de debate entre os (as) especialistas e demais operadores (as) do Direito.
Coordenação Geral: Desembargador Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama
Coordenação Científica: Desembargador Alexandre Câmara e Professor Doutor Antônio do Passo Cabral
Comissão VI - Cooperação judiciária, ações penais, de improbidade administrativa e ações eleitorais
Descrição: Prática de atos conjuntos sobre fatos comuns a processos penais, de improbidade administrativa e/ou eleitorais. Oitivas conjuntas de testemunhas comuns. Expedição de certidões e comunicações conjuntas. Homologação coordenada de acordos penais e extra-penais em um mesmo contexto fático. Acesso a banco de dados para análise de vida pregressa e antecedentes. Boas práticas que merecem reconhecimento do Fórum.
Composição:
Presidente: Desembargador Eleitoral Bruno Vinícius da Ros Bordart da Costa
Relator: Desembargador Eleitoral Fernando Marques de Campos Cabral Filho
Jurista: Desembargadora Eleitoral Tathiana de Carvalho Costa
Especialista: Juiz de Direito Gustavo Quintanilha Telles de Menezes
Regulamentação: PORTARIA - FOJURJ Nº TRF2-PTP-2024/00375, de 9 de julho de 2024.
Orientações para a apresentação das propostas:
- As propostas devem ser encaminhadas apenas através do formulário eletrônico, acessível a partir do link abaixo (inscrição), até o dia 30/09/2024;
- No envio da proposta, deve ser indicada com qual comissão temática esta tem pertinência, observado o ementário de assuntos albergado por cada uma delas (descrição);
- Somente serão admitidas 3 (três) propostas por proponente;
- O recebimento da proposta será confirmado através do endereço eletrônico fornecido pelo proponente no ato de envio;
As propostas podem:
a) versar sobre a interpretação de normas jurídicas;
b) orientar a adoção de políticas públicas; e
c) discorrer sobre boas práticas relativas à cooperação judiciária nacional.
As propostas devem:
1) ser redigidas em orações diretas e objetivas, que contenham, no máximo, 800 (oitocentos) caracteres, com indicação do dispositivo da Constituição Federal ou da legislação com os quais guardam maior correlação;
2) ser acompanhadas de justificativas, nos termos do regimento da Jornada, que contenham, no máximo, 1.600 (mil e seiscentos) caracteres.
- No caso de apresentação de proposição de enunciado jurídico que seja antagônica à jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e/ou do Superior Tribunal de Justiça, o proponente deve indicar a jurisprudência divergente, apresentando fundamentação e justificativa;
- Não será admitida proposição de enunciado em contrariedade aos entendimentos consolidados a partir dos instrumentos previstos no art. 927 do Código de Processo Civil;
- Os proponentes serão comunicados, através do endereço eletrônico cadastrado, da admissão ou não da proposta de enunciado apresentada até o dia 14/11/2024;
- Os autores das propostas selecionadas estarão automaticamente inscritos na Jornada.
Inscrição: https://jornadafojurj.trf2.jus.br/register
As inscrições iniciam no dia 12/08/2024 às 12h.