Realizou-se, na última quinta-feira (24/4), a 3ª sessão ordinária de julgamento do Pleno Judicial do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), referente ao primeiro semestre de 2025. Sob a coordenação do presidente do Tribunal, desembargador federal Vallisney de Souza Oliveira, a sessão contou com a presença dos desembargadores, além do representante do Ministério Público Federal (MPF), o procurador regional da república Patrick Salgado Martins, atual procurador-chefe da Procuradoria Regional da República da 6ª Região (PRR6).
Sob a relatoria do presidente, foram julgados dezenas de processos pautados para julgamento ainda oriundos do Sistema PJe, processo judicial eletrônico. Considerando atualmente o final da migração dos processos do PJe para o eproc, provavelmente esta será a última sessão do pleno judicial em que foram julgados processos em tramitação naquele sistema herdado do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília).
Desde o ano passado os advogados somente podem fazer suas petições no sistema eproc, criado e cedido pelo TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre). No entanto como o TRF6, quando da sua criação em 2022, recebeu quase duzentos mil processos do TRF1 no sistema PJe esse acervo está sendo finalizado neste primeiro semestre de 2025, de maneira que em breve os processos em curso na primeira e na segunda instância da Justiça Federal mineira tramitarão integralmente nesse novo sistema.
Seguindo essa mesma experiência diversos tribunais do país passaram a adotar este ano o eproc substituindo-o por antigos sistemas como o PJe e outros, a exemplo dos Tribunais de Justiça de Minas Gerais e de São Paulo.
Neste mesmo plenário de julgamento, os desembargadores federais também julgaram alguns mandados de segurança e conflitos de competência, todos oriundos do sistema eproc.
Entre os conflitos de competência analisados, destaca-se o CC n. 6007111-84.2024.4.06.0000, que discutiu qual desembargador e qual seção do Tribunal seria competente para julgar o pedido de declaração de ilegalidade de descontos feitos pela administração da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) nos vencimentos da autora, servidora pública, a título de contribuição para o Plano de Seguridade Social (PSS), incidente sobre valores recebidos em decorrência de decisão judicial transitada em julgado.
De acordo com o regimento interno do TRF6, cabe à 1ª Seção processar e julgar causas relacionadas a servidores públicos. Já a 2ª Seção é responsável por matérias tributárias e administrativas em geral, desde que não estejam diretamente vinculadas à condição de servidor público.
Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento divergente do desembargador federal Edilson Vitorelli, que reconheceu o conflito negativo de competência e declarou a 2ª Seção como o juízo competente, considerando que a questão debatida possui natureza tributária.