A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) estabelece princípios, direitos e deveres relacionados ao tratamento de dados pessoais, assegurando a proteção da privacidade e dos direitos fundamentais das pessoas naturais.

No âmbito da Justiça Federal da 6ª Região, o tratamento de dados pessoais é realizado em consonância com a LGPD, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), as normas do Conselho Nacional de Justiça e a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PPPDP) instituída pela Portaria PRESI nº 12/2026.

O Tribunal adota diretrizes de governança e boas práticas voltadas à proteção de dados pessoais, com base nos princípios da finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevenção e responsabilização, promovendo o uso responsável e seguro das informações sob sua guarda.

Entre as ações desenvolvidas destacam-se:

  • implementação de políticas e normativos internos;
  • conscientização contínua de magistrados(as), servidores(as) e colaboradores;
  • adoção de medidas técnicas e administrativas de segurança da informação;
  • promoção da cultura institucional de proteção de dados pessoais;
  • monitoramento e aprimoramento contínuo das práticas de governança.

Nos termos da LGPD, os titulares de dados pessoais têm direito ao acesso, correção, informação sobre o tratamento e outros direitos previstos na legislação. O TRF6 disponibiliza canal específico para atendimento dessas solicitações, garantindo transparência e atendimento adequado às demandas dos cidadãos.

A proteção de dados pessoais é um compromisso institucional da Justiça Federal da 6ª Região. Ao assegurar a privacidade e a segurança das informações, o Tribunal fortalece a confiança da sociedade e reafirma seu dever de garantir direitos fundamentais no ambiente digital e no exercício da função jurisdicional.

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