CGPD
Coordena a governança e propõe diretrizes.
Privacidade e segurança
Novas regras, canais e procedimentos ajudam a proteger as informações das pessoas e orientam o trabalho na Justiça Federal da 6ª Região.
Em uma frase
O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) organizou as bases desse trabalho. O objetivo é simples: deixar responsabilidades, canais e procedimentos mais claros.
Três áreas atuam de forma coordenada:
Coordena a governança e propõe diretrizes.
Cuida da governança da segurança da informação.
É o canal de comunicação sobre dados pessoais.
Essa atuação integrada contribui para amadurecer as práticas de privacidade e proteção de dados.
O que já foi feito
As entregas criam uma base comum para orientar decisões e atender melhor quem procura o Tribunal.
A Justiça Federal da 6ª Região instituiu a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PPPDP). A política estabelece diretrizes estratégicas para a governança da privacidade e a proteção de dados pessoais.
A governança de proteção de dados foi reestruturada com a instituição do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) e a formalização de sua composição.
O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) e seu suplente foram formalmente designados. A medida fortalece a estrutura institucional necessária ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O endereço encarregado.lgpd@trf6.jus.br foi criado para a comunicação com o Encarregado e está disponível no Portal do TRF6.
Foram publicados a Política de Privacidade, os Termos de Uso e a Política de Cookies.
A área foi criada no Portal do TRF6, no Portal da Justiça Federal da 6ª Região e na Intranet. Ela facilita o acesso às informações sobre proteção de dados.
As cláusulas-padrão de proteção de dados pessoais, que já eram utilizadas nas contratações, foram revisadas e complementadas para refletir aspectos da PPPDP e reforçar requisitos relevantes da LGPD.
Para quem procura o Tribunal
Um fluxo orienta o atendimento aos pedidos feitos pelos titulares de dados pessoais.
Quando algo dá errado
Foram criados formulários e modelos para registrar, avaliar e comunicar incidentes de segurança.
Magistrado, servidor, terceirizado ou estagiário percebe uma possível ocorrência de segurança.
A comunicação segue para as áreas responsáveis, que analisam o caso e definem as medidas necessárias.
Se for necessário, há modelos para comunicar o incidente à Agência Nacional de Proteção de Dados e às pessoas afetadas.
Importante: nem toda falha exige comunicação externa. Cada caso precisa ser avaliado pelas áreas responsáveis.
Fale com o Encarregado
O Encarregado é o canal de comunicação entre o Tribunal, os titulares de dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados.
