Coordenadoria de Demandas Estruturais viabiliza mais 39 dias para atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão
O prazo para adesão ao Programa Indenizatório Definitivo (PID), instituído a partir da homologação do Acordo de Mariana — também conhecido como Acordo do Rio Doce —, foi ampliado de 90 para 129 dias. A prorrogação ocorreu após articulação conduzida pelo desembargador federal Edilson Vitorelli, presidente da Coordenadoria de Demandas Estruturais e Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).
O PID tem como objetivo indenizar, em parcela única no valor de R$ 35 mil, pessoas físicas e jurídicas que sofreram prejuízos em decorrência do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG. O programa contempla quem se enquadra nos critérios de elegibilidade estabelecidos no acordo judicial.
Durante o prazo inicial de 90 dias, foram registradas diversas dificuldades operacionais no procedimento de adesão, o que motivou a mobilização das instituições de Justiça para solicitar à Samarco a ampliação do período previsto. A questão, contudo, permanecia indefinida. No entanto, na última quarta-feira, 21 de maio de 2025, o desembargador Edilson Vitorelli, em reunião com a participação das partes envolvidas, promoveu mediação que permitiu avanço nas negociações e culminou com a concordância da Samarco em estender o prazo do PID.
O novo prazo, agora de 129 dias, oferece mais tempo para que os atingidos possam formalizar sua adesão ao programa indenizatório.
A medida busca garantir maior efetividade ao processo de reparação, assegurando que todas as pessoas potencialmente beneficiárias possam exercer seus direitos de forma adequada e dentro do prazo ampliado.
A atuação da Coordenadoria de Demandas Estruturais do TRF6 reafirma o compromisso da Justiça Federal com a condução responsável e eficiente de processos estruturais, assegurando a efetividade dos direitos reconhecidos judicialmente e a adequada reparação às comunidades atingidas.