Prazo para adesão ao PID é prorrogado após mediação do TRF6

Coordenadoria de Demandas Estruturais viabiliza mais 39 dias para atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão

A imagem apresenta três pessoas sentadas em uma mesa em um ambiente formal, como um plenário ou auditório.

No centro, um homem de terno escuro e gravata azul clara está sentado em uma cadeira. À esquerda, uma mulher de blusa escura e óculos está sentada e olhando para baixo. À direita, outro homem com barba e óculos, vestindo um terno escuro e gravata vermelha, também está sentado.

Atrás deles, há duas bandeiras de haste alta: uma bandeira do Brasil e uma bandeira de Minas Gerais. O fundo é uma parede com um design em relevo, com quadrados e formas geométricas.

O prazo para adesão ao Programa Indenizatório Definitivo (PID), instituído a partir da homologação do Acordo de Mariana — também conhecido como Acordo do Rio Doce —, foi ampliado de 90 para 129 dias. A prorrogação ocorreu após articulação conduzida pelo desembargador federal Edilson Vitorelli, presidente da Coordenadoria de Demandas Estruturais e Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).

A imagem mostra uma sala de reuniões, com uma grande mesa em formato de "U" ao centro, ocupada por várias pessoas sentadas em ambos os lados. Os participantes, a maioria vestindo trajes formais, parecem estar em uma reunião ou conferência, com laptops e documentos espalhados pela mesa.

Ao fundo da sala, há uma parede com um design texturizado branco e, sobre uma bancada, duas bandeiras de haste alta: uma do Brasil e uma de Minas Gerais. Colunas revestidas de madeira vertical adornam as laterais da sala.

O PID tem como objetivo indenizar, em parcela única no valor de R$ 35 mil, pessoas físicas e jurídicas que sofreram prejuízos em decorrência do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG. O programa contempla quem se enquadra nos critérios de elegibilidade estabelecidos no acordo judicial.

Durante o prazo inicial de 90 dias, foram registradas diversas dificuldades operacionais no procedimento de adesão, o que motivou a mobilização das instituições de Justiça para solicitar à Samarco a ampliação do período previsto. A questão, contudo, permanecia indefinida. No entanto, na última quarta-feira, 21 de maio de 2025, o desembargador Edilson Vitorelli, em reunião com a participação das partes envolvidas, promoveu mediação que permitiu avanço nas negociações e culminou com a concordância da Samarco em estender o prazo do PID.

O novo prazo, agora de 129 dias, oferece mais tempo para que os atingidos possam formalizar sua adesão ao programa indenizatório.

A medida busca garantir maior efetividade ao processo de reparação, assegurando que todas as pessoas potencialmente beneficiárias possam exercer seus direitos de forma adequada e dentro do prazo ampliado.

A atuação da Coordenadoria de Demandas Estruturais do TRF6 reafirma o compromisso da Justiça Federal com a condução responsável e eficiente de processos estruturais, assegurando a efetividade dos direitos reconhecidos judicialmente e a adequada reparação às comunidades atingidas.

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