Na sessão realizada no dia 18/08/2024, o Conselho Deliberativo, à unanimidade, autorizou a implementação das seguintes medidas compensatórias para os beneficiários do Pro-Social:
• cancelamento do saldo remanescente do custeio sobre internações clínicas e cirúrgicas e tratamentos de neoplasias malignas (Quimioterapias/Radioterapias), a partir da folha de setembro de 2024, sem direito à devoluções dos valores já pagos;
• reembolso mensal da cobrança da contribuição fixa de todos os beneficiários do Pro-Social, a partir do mês de setembro de 2024, para os meses subsequentes, até dezembro de 2024, condicionado à disponibilidade orçamentária.
A adoção dessas novas medidas foi possível em razão do aumento da receita orçamentária destinada ao programa de saúde de magistrados e servidores e da gestão eficiente empreendida pelo Pro-Social nos últimos anos. No ano de 2023, foram reembolsadas as contribuições dos meses de outubro a dezembro e suspensa a cobrança de custeio sobre internações clínicas e cirúrgicas e tratamentos de neoplasias malignas (quimioterapia/radioterapia).
O TRF da 6ª Região já está adotando as providências necessárias para o cumprimento das novas medidas e segue trabalhando, junto com o TRF da 1ª Região, pelo fortalecimento e menor onerosidade do Pro-Social.